TRT10 faz audiência de conciliação sobre demissões no Grupo Casas Bahia nesta quinta

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) vai conduzir quinta-feira (15/10), às 17h, audiência de conciliação para tratar da homologação de acordo entre o Grupo Casas Bahia e a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC).

A audiência será conduzida pelo juiz Rogério Neiva, coordenador do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc) de Brasília.O acordo busca solucionar o conflito relacionado à dispensa coletiva de trabalhadores do Grupo Casas Bahia antes do pedido de recuperação judicial da empresa. Segundo informações apresentadas no processo, cerca de quatro mil empregados foram dispensados.

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Após as tratativa  no  Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc) de Brasília, a informação é de que as partes chegaram a um entendimento que prevê indenização individual de R$ 7,5 mil  por trabalhador, além das parcelas rescisórias estabelecidas no acordo, com mecanismos para assegurar o pagamento de determinados créditos fora da recuperação judicial da empresa.

O acordo também estabelece a participação prévia das entidades sindicais em futuras dispensas coletivas e prevê penalidades em caso de descumprimento, reforçando a importância da negociação coletiva na proteção dos direitos dos trabalhadores.

A audiência desta quinta-feira tem como objetivo apreciar a homologação do acordo, cuja formalização depende da confirmação das partes e do Ministério Público do Trabalho (MPT), conforme registrado no despacho do juiz Rogério Neiva.

A ação foi ajuizada pela CNTC para questionar as demissões, sob o argumento de que ocorreram sem negociação coletiva prévia. Inicialmente, o processo foi encaminhado à 11ª Vara do Trabalho de Brasília, que concedeu tutela provisória para suspender os efeitos das dispensas abrangidas pela decisão e restabelecer os vínculos dos trabalhadores atingidos, conforme as condições estabelecidas judicialmente. Posteriormente, foi determinada a remessa dos autos ao Cejusc de Brasília para a realização de tratativas conciliatórias.  (Processo nº 0001197-45.2026.5.10.0011)

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