Toffoli suspende propaganda eleitoral em perfis de Renan Santos, participação em debates e repasse do Fundo

O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a suspensão da propaganda eleitoral de Renan Santos (Missão), candidato à presidência da República, nos perfis não informados à Justiça eleitoral. O magistrado também suspendeu o repasse de recursos do fundo eleitoral e a participação em debates. A medida não suspende a candidatura de Renan.

A decisão foi tomada depois que o TSE constatou que Renan não havia registrado todos os seus perfis em redes sociais na Justiça Eleitoral. Conforme o processo, 16 perfis em redes sociais foram informados 12 dias após o requerimento de registro.

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Para Toffoli, “as redes não informadas beneficiam-se de algoritmos opacos e se furtam ao controle social e legal. Dissimulam-se como usuários comuns, transitando à margem do espaço legítimo de disputa no ambiente digital”.

Toffoli destacou que em um dos perfis tem mais de 2,4 milhões de usuários e ao menos um perfil está em utilização irregular para difusão de conteúdo a milhões de seguidores e com favorecimento pelos algoritmos de recomendação.

“Nesse cenário, a omissão das informações devidas não é apenas uma falha formal no registro de candidatura, mas quebra de isonomia e risco de cometimento de ilícitos ainda mais graves”, disse o ministro.

Na decisão, Toffoli fixou prazo de 6 horas para que os perfis sejam excluídos dos sistemas de recomendação das plataformas. Deverão ser informados dados sobre postagens, impulsionamentos, recomendações e anúncios realizados nos perfis a partir de 7 de agosto, com informações de alcance, rotulagem e valores. Os provedores devem preservar conteúdos postados a partir de 7 de agosto de 2026.

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O ministro ordena Renan Santos a fazer a suspensão imediata da propaganda eleitoral da chapa em ambiente digital, sob pena de multa de R$ 50 mil por veiculação posterior ao recebimento da intimação, “inclusive as realizadas em outros ou novos perfis do candidato ou em perfis de terceiros”.