A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que empresas em fase pré-operacional — sem saídas tributadas — não podem aproveitar créditos de ICMS relativos à aquisição de bens utilizados para a produção da companhia.
No caso concreto, o contribuinte foi autuado pelo estado de Minas Gerais por recolhimento a menor de ICMS incidente sobre as operações de saída realizadas após o início das atividades da empresa. Após decisão desfavorável no tribunal de origem, a empresa recorreu ao STJ para anular o auto de infração a partir do reconhecimento do direito à tomada de créditos.
Durante a sustentação oral, o advogado Bruno Rodrigues Teixeira de Lima, do TozziniFreire e representante do contribuinte, argumentou que a negativa do crédito viola o princípio da não cumulatividade do ICMS, já que a Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996) prevê o direito ao crédito no momento da entrada do bem no estabelecimento, ainda que a empresa ainda não esteja operando plenamente.
Segundo ele, a restrição aplicada por Minas Gerais pode levar à perda de créditos legítimos em grandes projetos de infraestrutura, que demoram anos para se tornar operacionais.
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Relator, o ministro Gurgel de Faria, no entanto, entendeu que a interpretação literal do artigo 20, parágrafo 5º, da Lei Kandir impede o creditamento quando não há saídas tributadas. Ele ressaltou ainda que o princípio da não cumulatividade do ICMS pode sofrer limitações legais pelo legislador quanto ao momento e à forma de aproveitamento dos créditos.
“A atuação do agente fiscal mostra-se legítima diante da inobservância dos requisitos legais”, concluiu. Os demais ministros o acompanharam.
O processo tramita com o número AREsp 2449390.

