A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por unanimidade, decisão que afastou a cobrança de IPTU sobre imóveis inscritos em área de restrição ambiental no Parque Estadual Itaberaba, em Guarulhos (SP). O município de Guarulhos buscava reformar decisão desfavorável no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
O caso envolve a Hidrovolt Administradora e Participações Ltda., que buscava o reconhecimento da inexistência de relação jurídico-tributária com o município. A empresa sustenta que os terrenos estão submetidos a restrições ambientais máximas, com proibição de construção, ocupação e exploração econômica.
Na origem, o TJ paulista afastou a cobrança do IPTU de 1161 lotes de 2020 a 2024, mas considerou prescrita a discussão sobre os lançamentos de 1997 a 2019.
Em sustentação oral, o advogado da Hidrovolt, Roberto Munhão, afirmou que há um contrassenso na cobrança do imposto diante da impossibilidade de uso dos terrenos. “Foi declarada área de preservação ambiental máxima, com impossibilidade de qualquer edificação, construção ou ocupação. Não se pode dali extrair qualquer proveito, mas para lançar créditos tributários é possível?”, questionou.
A defesa também argumentou que documentos nos autos, incluindo certidão do próprio município e termo de ajustamento de conduta, comprovam que os terrenos estão em área de preservação na qual não é possível construir ou obter proveito econômico.
O processo em tramitação é o REsp 2287456.

