A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar um recurso do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) num caso que discute se a Justiça tem competência para interferir na análise técnica da autarquia por meio de perícia realizada em processo judicial. No caso, o Tribunal Regional Federal da 5ª região (TRF5) manteve sentença que anulou multa de R$ 5.921.512,71 imposta pelo Cade à Socel Sociedade Oeste, do setor salineiro, e de R$ 118.430,25 para cada um de seus sócios, por formação de cartel.
A anulação da multa ocorreu após o tribunal utilizar prova pericial emprestada de outro processo sobre o setor, que teria demonstrado a inexistência de elementos para configurar prática de condutas anticoncorrenciais, conforme afirmou o relator no STJ, Gurgel de Faria. Ele votou para negar o recurso do Cade e manter a anulação da multa. Segundo ele, reverter a anulação demandaria “revolvimento de fatos e provas”.
“O tribunal regional, soberano na análise fática, validou conclusões do perito judicial no sentido de que não houve comprovação de que a atuação da empresa afetou a livre concorrência. A estrutura do setor salineiro, a simetria de custos e a competição com importados tornam a manutenção de um cartel pouco verossímil no caso concreto. E as variações de preço coincidiram com períodos de alta pluviosidade, possuindo justificativa econômica extra cartel”, afirmou o relator.
De acordo com ele, estes elementos são suficientes para manter a decisão do TRF5 “embora o Cade sustente indevida substituição da expertise técnica da autarquia por laudo pericial produzido em juízo como prova emprestada”. Conforme os autos, a autarquia argumentou ainda que o caso se trata de um “ilícito por objeto”, de modo que são presumidos os efeitos deletérios, dispensando-se análise de mercado relevante e materialização de efeitos.
Após o voto do relator, a ministra Regina Helena Costa pediu vista. Ela havia destacado o processo, que começou a ser julgado no plenário virtual.
Apesar de o STJ prever a renovação da votação quando há pedido de destaque, o voto do ministro Benedito Gonçalves acompanhando a relatoria, proferido no plenário virtual, foi computado, uma vez que ele deixou o órgão colegiado para assumir o cargo de Corregedor Nacional de Justiça. Os demais ministros aguardam.
O caso no STJ tramita como REsp 2207685. O processo administrativo no Cade é o 08012.005882/2008-38.

