Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) devem retomar o julgamento, nesta quarta-feira (25/3), da decisão do ministro Flávio Dino sobre os “penduricalhos”. O relator deferiu duas liminares na Reclamação (RCL) 88319 que suspenderam o pagamento de verbas indenizatórias acima do teto constitucional no serviço público e proibiu a aplicação de novas parcelas remuneratórias e indenizatórias. O ministro determinou que órgãos de todos os níveis da federação revisem as verbas pagas e suspendam aquelas que não possuam base legal. O julgamento foi suspenso na sessão de 25 de fevereiro, após a leitura do relatório e das sustentações orais.
A Corte também deve retomar o julgamento do referendo da medida cautelar do ministro relator Gilmar Mendes na (ADI) 6606, que exigiu a suspensão do pagamento de verbas indenizatórias que não estiverem previstas em lei aprovada pelo Congresso Nacional.
Também consta na pauta o julgamento a (ADI) 6601, em que a PGR questiona a validade de dispositivos de normas do Paraná que vinculam os subsídios de magistrados, membros do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) aos dos ministros do STF e do procurador-geral da República.
O colegiado também deve julgar o Recurso Extraordinário (RE) 968646, Tema 976 de Repercussão Geral, interposto pela União, que discute a equiparação do valor das diárias devidas a membros do Ministério Público e do Poder Judiciário, em nome da isonomia entre as carreiras.
Na agenda dos ministros, consta ainda o julgamento do (RE) 1059466, Tema 966 de Repercussão Geral, que discute a isonomia entre as carreiras da magistratura e do MP em relação ao direito a licença-prêmio ou a indenização por sua não fruição.
Os ministros também podem julgar a (ADI) 7258 , sob relatoria do ministro Gilmar Mendes. A ação, ajuizada pela PGR, questiona leis do estado de Santa Catarina, que tratam do pagamento de parcela pecuniária por uso de veículo próprio para integrantes das carreiras de procurador do Estado, auditor fiscal da Receita estadual e auditor interno do Poder Executivo.
Também deve ser julgada a (ADI) 2945, proposta pelo governo do Paraná, que pede a inconstitucionalidade de leis estaduais que tratam da carreira de agente fazendário. As normas questionadas instituíram o quadro próprio do Poder Executivo do Paraná e a carreira de agente fazendário estadual, vinculada à Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná. Retorna ao plenário depois de pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. O relator, Nunes Marques, julgou o pedido parcialmente procedente.
Também consta na pauta a (ADI) 6164, que trata da norma do Rio de Janeiro que prevê o pagamento de honorários de sucumbência a procuradores. A PGR aponta incompatibilidade com o regime de subsídio e o teto remuneratório constitucional, além de conflitos de interesse entre o ocupante do cargo de procurador do Estado e os objetivos buscados pelo ente político. Vários estados e o Distrito Federal participam da ação como terceiros interessados.
A Corte também pode julgar a (ADI) 6198 , ajuizada também pela PGR para questionar a constitucionalidade dos artigos da Lei Complementar 111/2002, e alterações da Lei Complementar 483/2012, de Mato Grosso, que preveem o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência a procuradores. A PGR argumenta que o recebimento dessa verba representa ofensa ao regime de subsídios, ao teto remuneratório constitucional e aos princípios da isonomia, da impessoalidade, da moralidade, da razoabilidade e da supremacia do interesse público.
Na agenda dos magistrados também consta a (ADI) 7469, que avalia a constitucionalidade do dispositivo da Lei Complementar (LC) 774/2021 de Santa Catarina que veda o pagamento de gratificação por horas extraordinárias a policiais penais do estado, ainda que a jornada de trabalho semanal (40 horas) exceda previsão contida na própria lei. O julgamento deverá ser retomado com o voto-vista do ministro Alexandre de Moraes.
O colegiado também deve julgar a (ADI) 6604, em que a PGR questiona normas da Paraíba sobre vinculação dos subsídios de magistrados e membros do Ministério Público e do Tribunal de Contas do estado (TCE-PB) aos subsídios dos ministros do STF e do procurador-geral da República. A análise deverá ser retomada com o voto-vista do ministro Gilmar Mendes.
Na agenda dos ministros, consta ainda o julgamento da Ação Cível Originária (ACO) 1560, em que a Procuradoria-Geral da República (PGR) questiona a decisão que acolheu a argumentação da União para responsabilizar o Ministério Público pelo pagamento dos honorários periciais da perícia por ele requerida, nos termos do art. 91 do Código de Processo Civil. O julgamento foi suspenso em 5/3, após voto-vista do ministro Alexandre de Moraes.
A Corte também deve julgar o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1524619, Tema 1.382 de Repercussão Geral, que analisa a possibilidade de condenação do Ministério Público ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, quando for derrotado em ações de ressarcimento ao erário. O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), que ajuizou o recurso, sustenta que a condenação viola a sua autonomia e sua independência institucional.
Por fim, o colegiado poderá julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1106, que alega que a Lei Ferrari contraria a livre iniciativa, a liberdade de contratar, a defesa do consumidor, a defesa da concorrência e a repressão ao abuso do poder econômico. O ajuizamento da ação atendeu a um pedido dos representantes do Ministério Público Federal que atuam no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

