Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) devem retomar nesta quinta-feira (12/2) o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1183, protocolada pelo partido Novo, que questiona a criação, no Tribunal de Contas da União (TCU) de uma secretaria voltada à resolução consensual de conflitos, a Secex-Consenso. A sigla alega que essa normativa infringe princípios constitucionais como legalidade, moralidade e separação dos poderes.
A agenda da Corte também traz o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7716, em que Associações representativas do setor de telecomunicações se insurgem contra a Lei 7.611/04 e o Decreto 25.618/04 da Paraíba que criaram um adicional de 2% de alíquota de ICMS sobre o setor para constituir receitas e financiar o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza (Funcep/PB).
Em seguida, está na agenda dos ministros o julgamento da (ADI) 7077, ajuizada pela procurador-geral da República (PGR) que discute o aumento de ICMS sobre serviços de energia elétrica e comunicação no estado do Rio de Janeiro. Sob a relatoria do ministro Flávio Dino, a ação questiona pontos de Lei estadual 8.643/2019 referentes ao adicional da alíquota do imposto, em mais de 2%, que tem por finalidade financiar o Fundo de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais.
Também pode ser julgado o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1524619, Tema 1.382 de repercussão geral, que discute a possibilidade de condenação do Ministério Público ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, diante do papel constitucional na defesa do patrimônio público.
Por fim, os ministros retomam a discussão Ação Cível Originária (ACO) 1560, que em que a Procuradoria-Geral da República recorre de decisão que acolheu a argumentação da União para responsabilizar o Ministério Público pelo pagamento dos honorários periciais da perícia por ele requerida, nos termos do art. 91 do Código de Processo Civil.

