STF AO VIVO – Exploração de jogos de azar continua a ser contravenção? – sessão de 5/8/2026

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgam, nesta quarta-feira (5/8), o Recurso Extraordinário (RE) 966177, com repercussão geral (Tema 924). A Corte vai decidir se os jogos de azar – incluindo o jogo do bicho e as máquinas caça-níqueis – devem continuar a ser proibidos e punidos com base na Lei de Contravenções Penais (LCP), que vigora até hoje com base em decretos-leis de 1942 e 1946. A análise é se o dispositivo foi recepcionado pela Constituição de 1988.

Também consta na pauta o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1537713 já com repercussão geral reconhecida pela Corte (Tema 1412). A controvérsia gira em torno da possibilidade de aplicação da Lei Maria da Penha às hipóteses de violência de gênero não contempladas pelo art. 5º, incisos I, II e III (fatos ocorridos em unidade doméstica, em âmbito familiar ou em relação íntima de afeto, respectivamente).

Conheça o JOTA PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transparência e previsibilidade para empresas

A Corte também pode julgar o (ARE) 1477280, sobre a constitucionalidade das Leis municipais 14.544 e 14.580, de 2014, que instituíram novo plano de carreira para professores do município de Curitiba (PR), fixando critérios de progressão. O agravo em recurso extraordinário foi proposto pela Prefeitura contra acordão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que não acolheu o pedido para declarar a inconstitucionalidade das normas.

Os ministros podem ainda julgar o (RE) 1141156, que discute a constitucionalidade da inclusão dos expurgos inflacionários na correção monetária de depósitos judiciais. O caso chegou ao STF após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recurso repetitivo, favorável à adoção desses índices. Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Febraban e Fazenda Nacional recorreram, argumentando que o Estado pode estabelecer critérios específicos de correção monetária para depósitos judiciais, como ocorre em outras matérias, e sustentando que o STJ violou a cláusula de reserva de plenário, o princípio da legalidade e da reserva legal ao afastar o índice previsto em lei e aplicar entendimento que, segundo os recorrentes, extrapola os limites da controvérsia ao alcançar depósitos judiciais de diferentes naturezas, inclusive estaduais e municipais.

Por fim, os magistrados podem julgar o (RE) 656558, Tema 309 repercussão geral, que questiona se configura ato de improbidade administrativa de prefeito a dispensa de licitação para a contratação de escritório de advocacia. O ministro Alexandre de Moraes havia pedido vista e julgamento deve ser retomado nesta quarta.

Assine gratuitamente a newsletter Últimas Notícias do JOTA e receba as principais notícias jurídicas e políticas do dia no seu email

Assista à sessão de julgamento do STF ao vivo