A reforma tributária dá início a uma nova fase para a indústria automotiva brasileira após décadas de influência de incentivos estaduais de ICMS sobre decisões de investimentos. Segundo especialistas consultados pelo JOTA, a competitividade do setor tende a migrar para fatores como eficiência logística, gestão de créditos tributários, organização da cadeia de fornecedores e adaptação ao novo modelo de tributação sobre o consumo.
Durante décadas, benefícios de ICMS foram utilizados para compensar desvantagens estruturais de estados distantes dos principais centros consumidores. Bahia e Pernambuco, com o Programas que impulsionaram a interiorização da indústria automotiva, como o Desenvolve e Prodepe (Pernambuco), por exemplo, consolidaram importantes polos automotivos apoiados em programas estaduais de desenvolvimento industrial. Com a tributação no destino, esse diferencial tende a desaparecer gradualmente.
Embora o novo modelo prometa simplificar a tributação no longo prazo, o período de transição deve aumentar a complexidade operacional das empresas. A partir de 2027, a CBS, o IBS e os tributos atuais conviverão durante vários anos, exigindo adaptações em sistemas, emissão de documentos fiscais, controles internos e planejamento financeiro. Os benefícios permanecem vigentes durante a transição, mas começam a perder efetividade a partir de 2029 e serão extintos até 2032.
Transição exigirá adaptação
Segundo tributaristas com atuação no setor, isso não significa uma migração imediata das fábricas, já que a decisão de transferir uma indústria envolve investimentos bilionários, contratos de longo prazo e cadeias produtivas complexas. Ainda assim, há expectativa de que futuras expansões passem a considerar principalmente a proximidade dos mercados consumidores, a infraestrutura logística e a eficiência operacional.
Para Guilherme Villas Bôas, líder de Contencioso Tributário do ButtiniMoraes, a mudança ultrapassa o aspecto tributário e atinge o próprio modelo de negócios das empresas.
“O setor automotivo é quase como uma calça de festa junina, cheio de remendos, porque convive com PIS e Cofins cumulativo, não cumulativo e monofásico ao mesmo tempo. Falar de reforma tributária agora é falar de uma reforma de negócio, não de tributo. A ideia é passar uma borracha e tributar operação por operação, acabando com a figura de uma única empresa recolhendo por toda a cadeia.”
Segundo Villas Bôas, 2026 tem sido um ano dedicado principalmente à elaboração de simulações pelas empresas. A avaliação é de que as decisões sobre eventuais mudanças de localização ou reorganização da produção dependerão dos estudos realizados durante a transição e da conclusão da regulamentação. Ainda, que as empresas precisarão revisar toda a estrutura de compras e de insumos para identificar oportunidades de recuperação de créditos que hoje não existem, tornando a gestão tributária um elemento central da estratégia empresarial.
Paulo Duarte, sócio da área tributária do Stocche Forbes Advogados, afirma que os incentivos cumpriam papel importante diante das deficiências estruturais do país.
“A infraestrutura logística do Brasil é tão precária que o custo de produção é altíssimo. O benefício vinha para compensar esse excesso de custo e fazer o país viável. Sem os incentivos, e com o início dos cortes em 2029, essas indústrias podem começar um movimento natural de migração ou realocação para mais perto do Sudeste, onde está o mercado consumidor.”
Para Alessandro Mendes Cardoso, sócio do Rolim Goulart Cardoso Advogados, o principal desafio estará justamente na convivência entre os dois modelos. “Ainda que a reforma tributária busque neutralidade, com a mudança para o IBS/CBS, ocorrerá alteração estrutural que traz risco de aumento de carga efetiva em etapas específicas, principalmente para fornecedores”, explicou.
Mudanças
Segundo ele, a operação conjunta dos diferentes sistemas a partir de 2027 — com a convivência simultânea de CBS, ICMS e a manutenção do ICMS-ST — é um complicador. “As empresas do setor deverão ter o compliance tributário necessário para a apuração dos créditos a serem recuperados, pela perda de benefícios tributários onerosos do ICMS (contratos vigentes), via Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais (FCBF)”, afirmou.
Na avaliação dos especialistas, uma das maiores transformações será justamente a ampliação da não cumulatividade. Gastos que atualmente não geram crédito poderão passar a integrar a sistemática, alterando cálculos de custo, precificação e contratação de fornecedores.
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Outro fator que deve influenciar o planejamento das montadoras é o Imposto Seletivo (IS), cuja regulamentação ainda está em andamento. Critérios como emissão de poluentes e eficiência energética vão elevar a tributação de veículos mais poluentes, ao mesmo tempo em que favorecerão modelos mais eficientes, elétricos e movidos a biocombustíveis. Segundo especialistas, a definição das alíquotas será determinante para orientar investimentos e decisões de produção do setor.
Benefícios preservados
Apesar da extinção gradual dos incentivos estaduais, parte da política de desenvolvimento regional foi preservada. Benefícios ligados à Sudene, à Sudam e ao programa Mover permanecem em vigor por incidirem principalmente sobre IRPJ e CSLL, embora tenham sido parcialmente reduzidos pela Lei Complementar 224/2024.
Além disso, empresas já habilitadas aos programas automotivos previstos nas Leis 9.440/1997 e 9.826/1999 terão direito, até o fim de 2032, a um crédito presumido de CBS em substituição ao antigo incentivo relacionado ao IPI, mecanismo confirmado pela Advocacia-Geral da União.

