Reforma Tributária: entenda o que muda ano a ano até 2033

A reforma tributária sobre o consumo em curso inaugura uma profunda transformação do sistema de impostos brasileiro desde a Constituição de 1988. Porém, o novo modelo não entra em vigor de uma só vez. O Congresso optou por uma transição longa, escalonada e altamente regulada, que se estende até 2033 – período em que o país conviverá simultaneamente com o sistema antigo e o novo. 

A promessa da reforma é a de corrigir distorções históricas, como cumulatividade, guerra fiscal e complexidade normativa, sem provocar choques abruptos de arrecadação, preços ou competitividade entre setores e entes federativos.

O eixo central da reforma é a substituição de cinco tributos que hoje incidem sobre o consumo por um novo modelo baseado no Imposto sobre Valor Agregado (IVA Dual) e no Imposto Seletivo (IS).

A substituição ocorre de forma gradual:

  • PIS e Cofins são substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal;
  • ICMS (estadual) e ISS (municipal) são sucedidos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS);
  • IPI é parcialmente absorvido pelo IS, que incide sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente – como bebidas alcoólicas, cigarros e combustíveis fósseis –, com manutenção de tratamento diferenciado para a Zona Franca de Manaus.

CBS e IBS formam o chamado IVA Dual, inspirado em modelos adotados nos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). A lógica é assegurar não cumulatividade plena, tributação no destino e padronização nacional de regras, reduzindo a fragmentação normativa que hoje varia entre estados e municípios.

O IBS será administrado por um Comitê Gestor, composto por representantes da União, estados e municípios, responsável por coordenar arrecadação, fiscalização, apuração e distribuição das receitas – um dos pontos mais sensíveis e politicamente delicados da reforma.

2026: a fase de testes já começou e não é apenas formal

A transição entrou em sua fase prática inicial. Embora o governo classifique este primeiro momento como um “ano de pedagogia”, a transição já produz efeitos concretos sobre empresas e contribuintes, com novas exigências fiscais, adaptação de sistemas e reorganização da forma como tributos sobre o consumo são apurados e controlados.

CBS e IBS já passam a constar nas notas fiscais, com alíquotas simbólicas – 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. Não há aumento efetivo da carga tributária, pois os valores pagos podem ser compensados com débitos de PIS e Cofins.

Ainda assim, este não é um ano neutro do ponto de vista operacional. As empresas já precisam:

  • adaptar sistemas de gestão e emissão de documentos fiscais;
  • preencher novos campos obrigatórios nas notas;
  • revisar classificação fiscal de produtos e serviços;
  • ajustar cadastros e processos internos;
  • lidar com validações em tempo real dos documentos fiscais.

Especialistas ouvidos pelo JOTA em diferentes reportagens têm alertado que falhas nessa etapa inicial podem ter efeitos relevantes. Erros na emissão de documentos fiscais ou no preenchimento das informações exigidas podem levar à rejeição de notas, ao travamento do faturamento e à formação de passivos futuros. 

Esses problemas ocorrem porque os dados gerados em 2026 ficam registrados nos sistemas da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS e poderão servir de base para fiscalizações nos anos seguintes, especialmente após a plena implementação do novo modelo.

Empresas optantes pelo Simples Nacional, microempreendedores individuais (MEIs) e outros regimes diferenciados não estão sujeitas às exigências dessa fase inicial, mas acompanham de perto o andamento da transição. Ao longo dos próximos anos, os contribuintes terão de decidir se permanecem no regime favorecido ou se migram para o novo sistema de tributação sobre o consumo, decisão que pode impactar custos, preços e competitividade.

2027: CBS entra em vigor e a reforma começa a pesar no caixa

A transição avança de forma decisiva em 2027. PIS e Cofins são extintos, e a CBS passa a ser cobrada de forma efetiva, com alíquota estimada em 8,7%, ainda sujeita a ajustes conforme os resultados observados em 2026.

O IBS permanece com alíquota simbólica, funcionando como etapa de adaptação para estados e municípios, que precisam testar sistemas, fluxos de arrecadação e partilha de receitas.

No mesmo ano, entra em vigor o Imposto Seletivo, que substitui parcialmente o IPI e passa a incidir sobre produtos específicos, com debates ainda em aberto sobre base de cálculo, alíquotas e alcance setorial.

Também em 2027, ganha centralidade o split payment, mecanismo que separa automaticamente o valor do imposto no momento do pagamento. A medida altera profundamente o fluxo de caixa das empresas, ao impedir que o tributo “circule” temporariamente no caixa do contribuinte até a data de recolhimento.

2028: o ano do balanço e dos ajustes finos

Em 2028, o foco da reforma passa a ser a avaliação dos impactos reais do novo modelo. A CBS já está em vigor, o IBS ainda opera simultaneamente com ICMS e ISS, e os dados de arrecadação começam a revelar efeitos sobre preços, consumo e distribuição de receitas entre entes federativos.

Com base nesses dados, o governo pode propor ajustes de alíquotas, sempre com o objetivo declarado de preservar a neutralidade fiscal e evitar aumento da carga tributária total.

Este será um ano estratégico para correções de rota antes da fase mais sensível da transição.

2029 a 2032: ICMS e ISS começam a sair de cena

Entre 2029 e 2032, a reforma entra em sua fase mais delicada. ICMS e ISS passam a ser reduzidos gradualmente, enquanto a alíquota do IBS cresce na mesma proporção, em etapas anuais.

Nesse período:

  • a CBS já está plenamente implantada;
  • o IBS assume progressivamente a tributação do consumo subnacional;
  • estados e municípios enfrentam o desafio de adaptação ao novo modelo de repartição de receitas;
  • empresas atuam com múltiplas regras de transição, o que exige planejamento tributário sofisticado.

É também nesse intervalo que tendem a surgir as maiores disputas federativas e questionamentos judiciais sobre neutralidade, repartição e tratamento setorial.

2033: o novo sistema passa a valer integralmente

A partir de 1º de janeiro de 2033, ICMS e ISS deixam definitivamente de existir. Toda a tributação sobre bens e serviços passa a ocorrer exclusivamente por meio do IVA Dual, com a CBS arrecadada pela União e o IBS distribuído a estados e municípios conforme o destino do consumo.

A Constituição prevê mecanismos automáticos de correção caso a soma das alíquotas ultrapasse o teto de referência – hoje estimado em 26,5% – obrigando o governo a propor ajustes para evitar aumento real da carga tributária.

Pulso da Reforma – projeto que acompanha a transição da reforma tributária

Este conteúdo integra o Pulso da Reforma, projeto do Estúdio JOTA que cria um termômetro sobre o andamento da transição da reforma tributária sobre o consumo. A proposta é observar, em tempo real, como contribuintes e a administração tributária vêm se adaptando às novas regras, em um momento que funciona como um grande ensaio geral antes da entrada em vigor plena do novo modelo.

Para isso, o JOTA reúne um comitê de especialistas em Direito Tributário, economia e política fiscal, que avaliam periodicamente o andamento de pontos considerados prioritários da transição. As análises servem de base para reportagens que buscam identificar avanços, gargalos e desafios da implementação, oferecendo ao leitor um termômetro técnico e independente sobre a reforma tributária em curso.