Um dos maiores e mais legítimos anseios da parcela da população que vive do próprio trabalho é a redução da escala 6×1, tema central nos debates sociais e políticos desde o ano passado, o que, aliás, tende a se intensificar nesse ano de eleições.
O fim da escala 6×1, com a instituição seja do modelo 4×3 ou 5×2, certamente constituirá um avanço civilizatório significativo, que pode concretizar um dos próprios lemas que os movimentos sociais adotaram para sua causa: “Pela vida além do trabalho”.
O que muitos esquecem é que, ainda que aprovado, o fim da escala 6×1 não valerá para todos. Sakamoto e Barros, tratando justamente da exclusão de uma gama de trabalhadores precarizados dessa eventual conquista, destacam que “o debate sobre redução de jornada é civilizatório, pois diz respeito ao modelo de desenvolvimento que queremos. Mas ele só inclui parte dos trabalhadores na discussão. Há uma multidão de precarizados, como entregadores e motoristas de aplicativos, que ainda vão à rua de domingo a domingo, em jornadas que ultrapassam as 70 horas semanais, acreditando que o tal artigo 7º da Constituição Federal (que trata dos direitos trabalhistas) não diz respeito a eles”.[1]
Esse problema, contudo, é ainda mais amplo que a exclusão dos atuais trabalhadores precarizados. É que, a depender da decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento do tema 1389 (RE 1.532.603/PR), essa conquista civilizatória pode, a bem da verdade, valer para bem poucos.
Se o Supremo reconhecer a validade de formas flexíveis de contratação de força de trabalho, a chamada pejotização, mesmo quando presentes os requisitos da relação de emprego, é provável que ocorra uma substituição massiva de vínculos de emprego por contratos civis com trabalhadores pejotizados. A flexibilização (precarização) vai imperar às custas de qualquer proteção social àqueles que dependem do trabalho para sobreviver.
Prevalecendo esse entendimento, a esses pejotizados, para quem o art. 7º da Constituição se tornará apenas uma lembrança, não há qualquer perspectiva de garantia de redução de jornadas. Ao contrário, o futuro distópico que se aproxima é de uma escala 7×0, já que PJs não possuem jornada máxima de trabalho, ou sequer proteção contra jornadas exaustivas.
O que poderia ser uma conquista civilizatória histórica está sob ameaça de um profundo esvaziamento. Na verdade, o que está em jogo, mais do que o fim da escala 6×1, é a própria existência de direitos trabalhistas e a derrocada do art.7° da Constituição como limite intransponível à exploração do trabalho humano.
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O horizonte para os trabalhadores é crítico. Mas em um outro momento de ameaça aos seus direitos, em maio de 1980, 100 mil pessoas, entre elas milhares de grevistas, se mobilizaram em uma passeata que partiu da praça matriz de São Bernardo do Campo entoando a canção Caminhando, de Geraldo Vandré: “Vem, vamos embora. Que esperar não é saber. Quem sabe faz a hora. Não espera acontecer”. No mesmo dia, Chico Buarque realizou um show, homenageando a greve com a canção Linha de Montagem: “As cabeças levantadas, máquinas paradas, dia de pescar, pois quem toca o trem pra frente, também de repente, pode o trem parar”.[2]
Aos trabalhadores, não é hora de esperar, é hora de fazer acontecer, pois quem bota o país pra andar pode, de repente, fazê-lo parar.
[1] BARROS, Carlos Juliano; SAKAMOTO, Leonardo. O que os coachs não te ensinam sobre o futuro do trabalho: persistência de violações, precarização disfarçada de tecnologia e as armadilhas do empreendedorismo de fachada. São Paulo: Alameda, 2025. p. 237-238.
[2] GANDRA, José Ruy. O Espírito de um tempo de lutas. Caxias do Sul: Gandra Livros Sob Medida, 2025. p. 162-163.

