O partido Democracia Cristã (DC) questionou no Supremo Tribunal Federal (STF) a mudança nas regras de avaliação da idade mínima para posse de candidatos em cargos eletivos. A sigla pede que, nas eleições deste ano, o requisito da idade seja analisado na data-limite para o pedido de registro de candidatura ou na data da posse.
A ação contesta as alterações aprovadas em outubro de 2025 pelo Congresso. A norma (lei 15.230/2025) modificou a Lei das Eleições e definiu três momentos diferentes para verificar se o candidato tem a idade mínima para tomar posse:
- data da posse: para cargos do Poder Executivo;
- data-limite para o pedido de registro de candidatura: para cargo de vereador;
- data da “posse presumida” (90 dias após a eleição da Mesa Diretora): para cargos de deputado e senador.
A Constituição estabelece idades mínimas distintas para cada tipo de cargo. Presidente da República, vice e senador, por exemplo, só podem tomar posse se tiverem 35 anos. Deputados precisam ter 21 anos.
A nova regra é condição para que Alvinho Lira, filho do deputado e ex-presidente da Câmara Arthur Lira (PP-AL), possa exercer um mandato, caso seja eleito deputado federal no pleito deste ano. Ele é pré-candidato ao posto. Nascido em março de 2006, ele completa 21 anos em 2027. Assim, ainda terá 20 anos na data da posse dos deputados na nova legislatura, em 1º de fevereiro.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7991 foi distribuída à ministra Cármen Lúcia.
Após o ajuizamento da ação, o deputado José Carlos Araujo, que iria para o DC, desistiu da filiação. Ele seria o único congressista da sigla no Congresso, condição para que o DC pudesse apresentar ADIs no Supremo.
A sigla, inclusive, comprovou o requisito de legitimidade no STF usando o nome de Araujo.
No entanto, segundo a assessoria do deputado, ele ainda não tinha assinado a ficha de filiação ao DC e agora planeja entrar na Justiça se o ingresso não for revertido.
Nesta quinta-feira (16/7), a legenda peticionou no processo no STF apresentando uma certidão assinada pela Secretária-Geral da Mesa Adjunta de Planejamento da Atividade Legislativa da Câmara, Christiane Satiê Moritsugu Bisinoto, que certifica que a bancada do DC na Casa é composta por Araujo.
O JOTA não conseguiu contato com o partido até o fechamento do texto.
Argumentos
Segundo o DC argumentou na ação, a inovação na lei é fruto de um jabuti aprovado no Senado. O termo se refere à inclusão de um assunto estranho à matéria de um projeto em discussão. No caso contestado, a mudança nas regras de aferição de idade mínima foi inserida em uma proposta sobre divulgação de panfletos em braile nas campanhas majoritárias.
O partido destacou que a proposta original surgiu de um projeto do senador Romário (PL-RJ), protocolado em 2015. Segundo narrou na ação, após 10 anos de tramitação, foi inserida a mudança na regra de idade mínima, em um substitutivo aprovado no Senado. “No mesmo dia, o texto foi remetido à Câmara dos Deputados. No dia seguinte, foi aprovado sem emendas e encaminhado à sanção presidencial. Em 2 de outubro de 2025, foi sancionado. Em 3 de outubro de 2025, foi publicado”.
Além da inconstitucionalidade formal, pela violação ao processo legislativo, a sigla também questiona o teor da mudança. Para o DC, a lei produz uma “anomalia constitucional”, ao permitir que o cidadão seja submetido ao sufrágio popular sem preencher a idade mínima exigida para ser votado.
“A aferição é deslocada para depois da eleição, quando a candidatura já foi registrada, a campanha já ocorreu e os votos já foram recebidos. A condição de elegibilidade passa a operar tarde demais, já sem aptidão de cumprir sua função constitucional”, afirmou.
Conforme argumentou, a figura da “posse presumida”, criada pela lei, não tem precedente no sistema eleitoral brasileiro. “É data fictícia, projetada para até noventa dias após a eleição da Mesa Diretora da respectiva Casa Legislativa. Com essa ficção, o legislador passou a admitir que a condição de elegibilidade possa ser considerada preenchida em momento posterior à própria posse”, afirmou o partido.

