A União e a Axia Energia (antiga Eletrobras) concordaram em pagar R$ 2,6 bilhões ao Estado do Piauí como indenização pela demora em concretizar a privatização da Companhia Energética do Piauí S.A. (Cepisa).
O acordo foi homologado pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), na sexta-feira (21/8).
Cada parte se comprometeu a pagar metade do valor. O montante de R$ 1,3 bilhão devido pela União será quitado com a expedição de precatório em favor do Piauí. Já a quantia a ser paga pela Axia será efetivada da seguinte forma:
- depósito de R$ 650 milhões em até 5 dias após o encerramento do processo no STF (trânsito em julgado);
- depósito de R$ 630 milhões até 20 de dezembro;
- depósito de R$ 20 milhões à Associação Piauiense dos Procuradores do Estado como honorários advocatícios.
Conforme a decisão de Fux, a homologação do acerto extingue o processo com a resolução de mérito.
A petição que formalizou o acordo é assinada pelo Estado do Piauí, representado pelo governador Rafael Fonteles (PT), candidato à reeleição neste ano, pela União e pela Axia.
No documento, as partes concordam que, efetuados os pagamentos combinados, o Piauí “confere a mais ampla, geral, irrevogável e irretratável quitação” à Axia e à União, sem poder mais demandar indenização pelo caso ou por fatos relacionados.
O acerto foi firmado na ação cível originária (ACO) 3024. A Cepisa foi privatizada em 2018, arrematada em leilão pela Equatorial Energia.
Disputa
A homologação do acordo encerra uma disputa judicial que foi levada ao STF em 2017, em que o Piauí demandou indenização pela demora de 14 anos na conclusão da Cepisa. De início, o estado exigia R$ 3,5 bilhões, valor contestado pela Eletrobras, que argumentou já ter investido R$ 700 milhões na empresa ao longo dos anos.
O imbróglio começou no final da década de 1990, e a desestatização só foi efetivada em 2018.
A União e a antiga Eletrobras (hoje Axia) foram condenadas pelo Supremo em 2023 a indenizar o Piauí. Segundo entendeu a Corte, houve um período de “inércia” entre 2002 e 2016 em adotar as tratativas visando a privatização da estatal de energia estadual.
Durante esse período, a Cepisa já havia sido federalizada, e estava sob responsabilidade da Eletrobras, mas a companhia não foi vendida. O governo federal inclusive chegou a recomendar, em 2010, a retirada da companhia do Plano Nacional de Desestatização (PND).
A partir do entendimento da Corte, foram apresentados e julgados três rodadas de embargos de declaração. Em uma das análises, ficou reconhecida a ilegitimidade do BNDES em ser incluído na condenação.
A última definição veio em março de 2026. Após a conclusão do julgamento, as partes passaram a se reunir no gabinete do relator, Luiz Fux, para tratar do cumprimento da decisão e da divergência quanto ao valor devido.
Histórico
As tentativas de privatização da Cepisa remontam ao contexto de reestruturação econômica instituído a partir da adoção do Plano Real, em 1994. O estado do Piauí resolveu aderir ao programa do governo federal que estimulava a reconstrução fiscal e administrativa dos entes federados, a partir da privatização de empresas estaduais.
Como contrapartida pela privatização da sua companhia de energia, o estado poderia receber uma remuneração equivalente a 90% do valor da diferença entre o preço da venda e o valor mínimo da companhia oferecido em leilão.
Em 1997, Piauí e a Eletrobras assinaram um acordo visando o equacionamento da situação econômico financeira do estado e a privatização da Cepisa. Foi estabelecido à época um prazo de 18 meses.
Uma medida provisória convertida em lei (9616/98) autorizou a Eletrobras a adquirir ações da Cepisa e de outras estatais estaduais no âmbito do PND.
Isso permitiu a Eletrobras a ter o controle acionário da Cepisa sem que fosse concretizada a sua privatização. Segundo as informações do processo, o valor da companhia na época da federalização era de R$ 260,4 milhões.
Outro acordo, em 1999, previa o compromisso de “envidar todos os esforços necessários” para concluir o processo de privatização da Cepisa até julho de 2000. Foi feito então um laudo que chegou ao valor de R$ 120,6 milhões como preço mínimo para a desestatização da empresa.
Foi só em 2016 que houve a retomada dos esforços visando a privatização da empresa, que acabou privatizada dois anos depois.
Ao STF, o Piauí argumentou existir um conflito federativo diante da demora de União e Eletrobras em cumprir a obrigação pela remuneração do estado no momento da privatização.
A demanda pela indenização surgiu da avaliação de que o valor da venda foi muito inferior ao que a companhia valia.
No leilão que concretizou a privatização, em 2018 a Equatorial Energia pagou uma outorga de R$ 95 milhões à União e assumiu compromisso de aporte da ordem de R$ 720 milhões na companhia.

