O início de 2026 encontra o setor brasileiro de óleo e gás diante de uma convergência relevante de fatores: a ampliação da produção offshore, o amadurecimento do novo marco regulatório do gás natural e um ciclo intenso de contratações de infraestrutura associado a FPSOs, gasodutos e sistemas integrados de escoamento. Trata-se de um ambiente de oportunidades, mas também de elevada complexidade jurídica, especialmente para contratos de longo prazo e para licitações envolvendo a Petrobras e seus parceiros.
Esse movimento é impulsionado, entre outros fatores, pela entrada em operação de novos ativos de produção, como o FPSO P-78 no campo de Búzios, cujo primeiro óleo foi anunciado no agora mesmo, no início de janeiro de 2026.
Em paralelo, avançam os planos de expansão da infraestrutura de escoamento de gás, com anúncios públicos de futuras licitações de gasodutos associados a projetos offshore, a exemplo dos empreendimentos previstos para a Bacia de Sergipe-Alagoas.
Diferentemente de ciclos anteriores, os desafios jurídicos que se colocam para 2026 não decorrem da ausência de normas, mas da necessidade de operacionalizar, em contratos, editais e decisões administrativas, um arcabouço regulatório já denso e em consolidação, sob a supervisão da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), especialmente no contexto da ainda chama de Nova Lei do Gás, publicada em 2021.
E quais são esses desafios? Podemos antever alguns.
FPSOs e a sofisticação dos modelos contratuais
A consolidação dos FPSOs como principal solução de produção em águas profundas reforça a centralidade desses ativos na agenda jurídica do setor. Contratos de afretamento com operação (charter + O&M), estruturas BOT e arranjos EPCIC seguem coexistindo, mas com crescente sofisticação das cláusulas de alocação de riscos.
Para 2026, observa-se uma tendência clara de reforço de cláusulas relacionadas a desempenho e disponibilidade operacional, com métricas objetivas, gatilhos de penalidade e mecanismos de incentivo. Ganham relevo também as cláusulas de força maior e hardship, revisadas à luz de eventos climáticos extremos e de condicionantes ambientais capazes de impactar cronogramas e custos de forma significativa.
Outro vetor relevante é a incorporação de obrigações relacionadas a eficiência operacional, metas ambientais e disciplina de capital diretamente no núcleo econômico dos contratos. Essa lógica está alinhada às diretrizes estratégicas divulgadas pela própria Petrobras para o ciclo 2026-2030, o que tende a se refletir cada vez mais nos editais e minutas contratuais da companhia.
Gasodutos, logística e o risco regulatório em evidência
O aumento da produção de gás natural offshore desloca o foco jurídico para a infraestrutura de transporte, escoamento e logística associada. Gasodutos marítimos e terrestres, unidades de processamento e ativos logísticos passam a concentrar riscos regulatórios relevantes.
Nesse contexto, a implementação progressiva da Nova Lei do Gás evidencia três categorias centrais de risco regulatório que ganham peso nas matrizes de risco dos contratos de infraestrutura: (i) o risco de acesso e alocação de capacidade; (ii) o risco tarifário, diante de metodologias ainda em consolidação pela ANP; e (iii) o risco de intervenção regulatória superveniente.
A esses riscos soma-se, a partir de 2026, um elemento adicional: a intensificação da fiscalização regulatória. A ANP aprovou seu plano anual de fiscalização para 2026, prevendo aumento de inspeções, auditorias e ações preventivas em atividades do upstream e do midstream. Esse dado reforça a necessidade de cláusulas contratuais específicas de compliance regulatório, deveres de reporte e protocolos de resposta a fiscalizações.
Paralelamente, investimentos recentes em logística marítima – como a contratação de novos navios para transporte de gás e derivados anunciada no início de 2026 – ampliam a relevância jurídica de contratos de construção naval, financiamento, garantias de execução e conteúdo local, conectando upstream, midstream e downstream em uma mesma cadeia contratual.
Acesso negociado e contratos em zona híbrida
Outro tema sensível para 2026 é a ampliação dos contratos de acesso negociado a infraestruturas existentes, especialmente sistemas integrados de escoamento e processamento de gás. Exemplo disso são os acordos de acesso celebrados entre a Petrobras e outros operadores, divulgados oficialmente pela companhia.
Esses instrumentos operam em uma zona híbrida entre o direito privado e a regulação setorial, exigindo atenção redobrada a princípios como transparência, isonomia e não discriminação. O desafio jurídico não se limita à redação contratual, mas envolve sua compatibilidade com o regime regulatório e com o potencial escrutínio da ANP, inclusive sob a ótica concorrencial.
Licenciamento ambiental e coordenação institucional
No plano ambiental, projetos offshore permanecem submetidos a processos complexos de licenciamento federal, com impactos diretos sobre cronogramas e obrigações contratuais. Em 2026, torna-se ainda mais relevante a articulação contratual entre licenças ambientais, autorizações regulatórias e marcos de execução, de modo a reduzir o risco de paralisações e litígios.
A coordenação (nem sempre linear) entre órgãos ambientais, regulador setorial e autoridades marítimas consolida-se como um risco jurídico autônomo, que precisa ser tratado explicitamente nas matrizes de risco e nos mecanismos de governança contratual.
Menos inovação legislativa, mais engenharia jurídica
Se os anos anteriores foram marcados por debates normativos intensos, 2026 tende a ser o ano da implementação. O sucesso dos projetos de infraestrutura offshore e de gás natural dependerá menos da edição de novas leis e mais da capacidade dos agentes de traduzir normas existentes em contratos bem estruturados, matrizes de risco realistas e mecanismos eficazes de governança.
Para advogados, gestores públicos e empresas do setor, o desafio central será equilibrar previsibilidade jurídica e flexibilidade regulatória em projetos de alta intensidade de capital e longo prazo. É nesse espaço – entre o contrato e o regulador, entre o investimento e o risco – que se definirá o ritmo do setor de óleo e gás em 2026.

