O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1341 contra um artigo da Lei municipal 3.505/2026 de Nova Serrana (MG) que dispensa contribuintes, processados na Justiça, de pagar honorários advocatícios sucumbenciais aos dos procuradores municipais em caso de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis 2026).
A Lei 3.505/2026 foi promulgada pelo prefeito de Nova Serrana, Fábio José de Oliveira, no dia 19 de março de 2026 e publicada em 7 de abril. A norma instituiu o Programa de Recuperação Fiscal que permite aos munícipes e empresas regularizar dívidas no município por meio de parcelamento a um valor menor, com descontos progressivos em juros e multas incidentes sobre esses créditos. O dispositivo questionado pela OAB está inserido no § 2º do artigo 7° da Lei.
Para a OAB, ao promulgar a norma, o prefeito usurpou a competência da União de legislar sobre os honorários advocatícios, que são parte do Direito Processual, de forma que a competência seria privativa da União. “Cabe exclusivamente ao ente federal uniformizar as normas de caráter processual em todo o território nacional, garantindo a segurança jurídica e a higidez do sistema jurisdicional”, afirma a OAB no processo.
A entidade afirma que “a situação é ainda mais sensível porque os honorários advocatícios sucumbenciais não integram patrimônio disponível do ente municipal, mas verba legalmente assegurada aos advogados públicos, nos termos do Código de Processo Civil e do Estatuto da Advocacia. Não se trata, portanto, de simples renúncia fiscal do Município, mas de indevida disposição normativa sobre parcela que não lhe pertence”.
Na ação encaminhada ao SFT, o conselho cita o julgamento da ADPF 1066 em que a Corte declarou inconstitucional que lei municipal altere regras sobre honorários advocatícios para incentivar que contribuintes regularizem suas dívidas.
O conselho alerta para “risco de dano irreparável” com a dispensa da remuneração dos procuradores municipais a cada nova adesão ao REFIS 2026.
A ação tramita como ADPF 1341 e será relatada pelo ministro Gilmar Mendes.

