O tarifaço dos EUA e o reequilíbrio de contratos de longo prazo

O recente estabelecimento, pelo governo norte-americano, de novas tarifas sobre a exportação de produtos brasileiros representa um desafio relevante para a gestão de contratos de longo prazo — como concessões e Parcerias Público-Privadas (PPP) — no Brasil. As novas tarifas implicam uma mudança na estrutura de receitas de diversos setores econômicos, com potenciais impactos sobre a viabilidade desses contratos.

Contratos firmados sob premissas que desconsideravam essa alteração de política comercial poderão ter sua rentabilidade alterada e, em alguns casos, sua viabilidade econômica comprometida. O impacto, contudo, pode variar a depender da elasticidade da demanda e da capacidade de redirecionamento para mercados alternativos: determinados setores poderão se deparar com expressivas quedas de volumes exportados, ao passo que outros poderão encontrar alternativas de redirecionamento de seus produtos, amenizando o impacto negativo dessa sobretaxa.

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Concessões portuárias localizadas em terminais especializados na exportação de commodities agrícolas, como soja e milho, por exemplo, poderão enfrentar reduções significativas de movimentação de cargas. Aeroportos com vocação para carga internacional, especialmente aqueles com participação expressiva de produtos manufaturados destinados ao mercado norte-americano, também poderão ter suas projeções de receita comprometidas.

No modal rodoviário, rodovias que conectam regiões produtoras aos portos exportadores poderão experimentar quedas no tráfego de veículos pesados. Adicionalmente, concessões ferroviárias voltadas ao escoamento de produtos de exportação e PPPs em retroáreas portuárias podem enfrentar ociosidade de capacidade instalada.

Mesmo setores aparentemente distantes da cadeia exportadora, como saneamento e energia em regiões industriais dependentes de exportações, poderão sentir efeitos indiretos pela redução da atividade econômica local.

Os impactos do tarifaço não são uniformes. A capacidade de redirecionamento de exportações para mercados alternativos — especialmente no caso de commodities agrícolas e minerais, que têm demanda global — pode mitigar os efeitos sobre certas concessões. Adicionalmente, setores voltados ao mercado doméstico, ou que se beneficiem de uma eventual substituição de importações, podem experimentar dinâmicas distintas.

Os contratos de longo prazo, como concessões e PPPs, usualmente preveem mecanismos de reequilíbrio econômico-financeiro. Uma alteração no ambiente econômico internacional que afete drasticamente custos e receitas pode demandar reequilíbrio, uma vez que seja reconhecido como um evento que foge ao risco alocado ao privado. O reconhecimento do desequilíbrio e a definição do mecanismo a ser usado para o reequilíbrio, porém, deverão ser objeto de processos administrativos ou longas discussões judiciais ou arbitrais.

Haverá um intenso debate sobre qual parte, contratante ou contratado, tem responsabilidade pela absorção dos impactos. A caracterização do evento como “fato do príncipe”, “álea econômica extraordinária” ou risco alocável a uma das partes será tema central dessas discussões.

No entanto, a questão de mérito quanto à sua caracterização será apenas parte da discussão. O aprofundamento da análise no campo econômico implicará uma complexidade ainda maior. O que deverá ser reequilibrado? A mudança direta nas receitas projetadas dos concessionários? Ou também os efeitos indiretos sobre toda a cadeia, incluindo eventuais alterações nos custos de insumos caso o Brasil adote medidas retaliatórias que encareçam importações de produtos norte-americanos?

Isso aumenta a complexidade dos cálculos, que pode ser ainda maior se forem considerados custos financeiros, custo de oportunidade, a variação cambial e a atualização desses valores. A isso somam-se os possíveis custos processuais, incluindo as despesas com peritos e assistentes.

A natureza internacional do evento introduz camadas adicionais de incerteza. Eventos de política comercial externa se caracterizam pela imprevisibilidade quanto à duração, intensidade e possibilidade de reversão. Tal aspecto implica maior complexidade à elaboração de metodologias de reequilíbrio e projeção de cenários futuros.

Em síntese, os efeitos do tarifaço norte-americano não se resumem aos volumes de exportação, abrangem custos administrativos e judiciais antes inexistentes e, no conjunto, tendem a aumentar a insegurança jurídica. No limite, os contratos poderão ser reequilibrados com maior tarifa e repasse aos usuários, subsídios governamentais diretos ou renegociações que alonguem prazos contratuais.

Esses desdobramentos impactam negativamente a produtividade da economia brasileira. Recursos que poderiam ser destinados a novos investimentos em infraestrutura poderão ser direcionados a disputas jurídicas e recomposições contratuais.

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O setor de infraestrutura brasileiro, que vem apresentando avanços na atração de investimentos privados, depara-se agora como um novo teste importante: a capacidade de seus instrumentos contratuais lidarem com choques externos de grande magnitude. A forma como essas eventuais renegociações forem conduzidas poderá definir não apenas a viabilidade dos contratos atuais, mas também a percepção de risco para futuros investimentos no país.

A experiência acumulada nesse processo poderá, inclusive, servir de referência para o tratamento de choques externos futuros, em um contexto de crescente volatilidade nas relações comerciais internacionais.