O regulador enfraquecido: subfinanciamento da ANS e riscos para o sistema de saúde

Desde antes da pandemia de Covid-19, já havia claros sinais de que o setor de saúde suplementar no Brasil enfrentava desafios, sobretudo relacionados a um desalinhamento de incentivos entre operadoras e prestadores de serviços, em um cenário de envelhecimento populacional e novas tecnologias de alto custo sendo incorporadas ao sistema de saúde.

Todos esses desafios têm em comum um denominador: a necessidade de regulação eficaz e bem aparelhada. Com esse pano de fundo, não surpreende o resultado da recente auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), apontando riscos para a sustentabilidade do setor no país.

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O relatório técnico (Acórdão 1120/2026), resultado de uma auditoria operacional que avaliou a capacidade regulatória da agência, apontou fragilidades de governança e limitações orçamentárias na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A entidade é responsável por regular, normatizar e fiscalizar um mercado que teve quase 400 bilhões de reais em receitas e mais de 52 milhões de beneficiários em 2025. Embora o TCU reconheça os esforços da agência, o acórdão expõe que eles ocorrem a despeito de limitações severas.

Uma ANS subfinanciada é estruturalmente vulnerável tanto à captura por interesses setoriais quanto à incapacidade de cumprir seu mandato regulatório em plenitude. Frente a este cenário, torna-se evidente a necessidade de se garantir um orçamento compatível com as extensas atribuições da agência, como condição essencial para o equilíbrio de todo o sistema de saúde do país.

O acórdão do TCU expõe que a ANS enfrenta um subfinanciamento estrutural contínuo. Um dos principais problemas apontados reside na Taxa de Saúde Suplementar (TSS), criada originalmente para financiar a autarquia, mas que atualmente é paga por menos de um terço das operadoras ativas, após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Adicionalmente, mecanismos como a Desvinculação de Receitas da União (DRU) permitem que receitas provenientes de multas e de outras fontes de arrecadação que deveriam apoiar a operação direta da agência sejam realocados para outras esferas do governo.

Estas restrições financeiras asfixiam a capacidade operacional da ANS, traduzindo-se na escassez de pessoal especializado, em dificuldades na modernização tecnológica, afetando inclusive o processo de implementação da interoperabilidade de dados com o Sistema Único de Saúde (SUS), que avança a despeito das dificuldades. Sem sistemas atualizados e dados clínicos integrados na Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS), a tomada de decisões baseada em evidências fica comprometida, alimentando a insegurança jurídica e a crescente judicialização da saúde, o que sobrecarrega tanto as operadoras como os tribunais.

Para reverter este diagnóstico crítico, não basta gerir a escassez; é imperativo enfrentar três dimensões do problema de forma simultânea. A primeira delas diz respeito à instituição de mecanismos de ressarcimento automático ao SUS. Previsto em lei desde 1998, esse é um instituto legal que obriga as operadoras a reembolsar a rede pública quando beneficiários de planos privados são atendidos pelo sistema público. Hoje, na prática, o pagamento desse valor é sistematicamente protelado por muitas operadoras de planos de saúde, e o volume de dívidas acumuladas chegou a R$ 1,3 bilhão.

A contradição se torna ainda maior considerando que as operadoras ainda são beneficiadas por subsídios fiscais, o que afeta a população brasileira como um todo, conforme demonstrado em estudo recente do recém lançado Observatório do Ecossistema de Saúde do Brasil (OESB). Estima-se que o total de subsídios ao setor correspondeu a 40% do orçamento do Ministério da Saúde em 2024, que foi de R$ 221,4 bilhões. Para o mesmo ano, a projeção de gastos tributários com a saúde privada foi de R$ 89,1 bilhões.

A segunda dimensão envolve a reorientação do modelo assistencial. Frente à mudança demográfica que ocorre no Brasil, é necessária a criação de mecanismos que incentivem estratégias de prevenção em saúde a longo prazo. Apenas uma ANS fortalecida e devidamente financiada será capaz de implementar programas eficazes de medicina preventiva, superando o atual modelo focado quase exclusivamente no tratamento tardio de doenças e em procedimentos de alto custo. Além disso, uma ANS fortalecida estaria apta a aprimorar a sua atividade fiscalizadora e a consolidar a integração de dados com o SUS.

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A terceira dimensão é a recomposição orçamentária da agência, tendo em vista que o subfinanciamento da ANS não é uma questão de eficiência administrativa, mas parte de decisões políticas. Para isso, o Poder Público deve discutir de forma transparente sobre direcionamento das receitas de forma a garantir um financiamento compatível com o porte e as atribuições de um regulador essencial para a saúde do país.

Por fim, cabe dizer que uma ANS mal financiada significa um risco sanitário. Assegurar recursos compatíveis com o papel e a missão da agência reguladora é uma ação necessária para mitigar os riscos financeiros transferidos para o SUS, garantindo a previsibilidade, a segurança regulatória e, fundamentalmente, a proteção da saúde dos milhões de cidadãos que dependem deste setor.