Nunes Marques rejeita ação sobre comissões disciplinares contra advogados públicos municipais

Em decisão monocrática, o ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1257, ajuizada pela Associação Nacional de Advocacia Pública Municipal (Anapm), que pedia a suspensão de comissões disciplinares municipais contra advogados públicos formadas por integrantes que não fazem parte da carreira da advocacia pública.

A ação também requeria que a Corte declarasse inconformidade com a Constituição das normas e atos que instituem as comissões com membros sem qualificação técnica para tanto. Marques entendeu que a ação foi ajuizada de forma genérica e que o problema pode ser analisado por “vias processuais adequadas”.

Quer acompanhar os principais fatos ligados ao serviço público? Inscreva-se na newsletter Por Dentro da Máquina. É grátis!

A Anapm havia ajuizado a ADPF 1257 no STF para impedir municípios brasileiros de instalar processos de sindicância e processos administrativos disciplinares (PADs) contra advogados públicos do município sem a composição integral de membros da advocacia pública de cargos efetivos, ou, ao menos, que o presidente da comissão processante tivesse essa condição. Ao levar o caso ao STF, a entidade pretendia questionar normas e práticas que afetam a “independência e a própria dignidade” do exercício profissional dos advogados públicos municipais.

Para Marques, a ação não atende aos requisitos básicos exigidos para processamento por questionar de forma genérica atos normativos e administrativos de diversos municípios brasileiros. O ministro afirma que a ação não delimita quais normas ou atos foram violados, quais municípios instituíram essas normas ou quais foram as violações de preceitos fundamentais produzidas pelos municípios.

“A impugnação genérica a conjunto amplo e indeterminado de normas e práticas administrativas municipais não satisfaz a exigência legal de indicação do ato questionado, por impossibilitar a adequada delimitação da controvérsia constitucional submetida a esta Corte”, explica.

Na petição, a associação solicitava que a Corte declarasse a inconformidade com a Constituição de normas e atos municipais que autorizem comissões de sindicância ou processo administrativo disciplinar não qualificado. A Anapm afirma que permitir que servidores de outras carreiras participem de processos administrativos disciplinares afeta a análise técnica e imparcial da profissão, e menciona também a participação de funcionário em cargo de comissão como um problema para o julgamento de quem está sendo processado, visto que este funcionário pode se sentir compelido a satisfazer o interesse de seu superior frente à instabilidade do seu cargo.

Quer receber reportagens do JOTA com mais frequência? Clique aqui e selecione o JOTA como fonte de informação no Google Notícias 

A entidade argumenta que a ausência de integrantes adequados nas comissões processantes “não apenas fragiliza a defesa do advogado público processado, comprometendo o devido processo legal e a ampla defesa, mas também vulnerabiliza a própria instituição da Advocacia Pública”.

A associação defende que o assunto ultrapassa os limites de um único ente federativo e afeta inúmeros municípios e a própria estrutura da advocacia pública como função essencial para a Justiça, o que, segundo a entidade, justifica a atuação do STF no caso e o ajuizamento da ADPF, pois nenhuma outra medida seria capaz de sanar o problema em todo o território nacional.

O ministro Nunes Marques não negou a relevância do caso, mas pontuou que não cabe à Corte disciplinar de forma abstrata sobre processos administrativos municipais em escala nacional.

Marques sugeriu ainda que vícios na composição das comissões podem ser analisados por vias mais adequadas, como mandado de segurança, ação anulatória ou outros meios de controle judicial do ato administrativo. Já as normas municipais que permitem a instituição das comissões podem ser questionadas “perante os órgãos jurisdicionais competentes”.