O ministro Gilmar Mendes suspendeu nesta quarta-feira (10/12) a parte da liminar sobre a aplicação da Lei do Impeachment a ministros da Corte. O decano afastou a atribuição exclusiva do Procurador-Geral da República (PGR) para apresentar denúncia por crime de responsabilidade contra ministros da Corte.
Os demais trechos da liminar permanecem vigentes. Entre eles, a manutenção da maioria qualificada de dois terços do Senado tanto para o recebimento quanto para a pronúncia no processo de impeachment de ministros do STF.
Também continuam suspensos dois dispositivos que decretavam afastamento cautelar do cargo durante o processo de impeachment de ministro. E a proibição de qualquer interpretação da lei que autorize enquadrar o mérito de decisões judiciais como conduta típica para efeito de crime de responsabilidade.
Mendes também retirou de pauta o julgamento de referendo da liminar, previsto para começar na próxima sexta-feira (12/12) no plenário virtual e solicitou a inclusão da análise em sessão presencial da Corte.