A litigância contra o Estado é um dos problemas centrais do direito público brasileiro. Ainda assim, pouco se conhece sobre sua natureza, suas causas e suas consequências sob a ótica dos sistemas de controle. Embora esta coluna Controle Público se dedique usualmente ao Tribunal de Contas da União, o tema merece maior atenção do direito administrativo. Um novo estudo oferece achados relevantes e pistas para essa agenda.
Um grupo de cientistas sociais coordenados pelo Professor Rogério Bastos Arantes, no âmbito do Núcleo de Pesquisa Judiciário e Democracia da Universidade de São Paulo (JUDE)[1], realizou pesquisa em parceria com o Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social. O relatório final recentemente publicado (disponível aqui) oferece um panorama empiricamente rico do caso brasileiro e estudos de outras jurisdições que permitem um exercício de comparação a reforçar a relevância da litigância contra o Poder Público em nosso país.
O estudo examina três elementos básicos da litigância contra o Estado: atores, processos e impactos.
Os dados quantitativos mostram que mais da metade dos litígios envolve benefícios previdenciários, pouco mais de um quinto diz respeito a servidores públicos e pouco mais de um décimo, a matérias tributárias. Quanto ao acesso, os resultados registram “tanto o uso massivo e temerário da via judicial como mecanismo de acesso a direitos quanto o emprego estratégico do Judiciário por litigantes reiterados”.
A expressiva variação geográfica e temática indica que “fatores institucionais, socioeconômicos e processuais interagem de forma complexa na explicação do fenômeno, especialmente quando associadas a déficits de capacidade administrativa e a incentivos processuais à judicialização” (p. 254).
Além dos exercícios econométricos sobre uma ampla base de dados, a pesquisa adota métodos mistos e reúne entrevistas com atores-chave. Os achados qualitativos reforçam a caracterização da litigância contra o Poder Público como um problema estrutural, que exige respostas em diferentes frentes: melhoria da gestão estatal, enfrentamento da litigância predatória e fortalecimento dos mecanismos administrativos de prevenção de conflitos.
A comparação com jurisdições geográfica, econômica e socialmente diversas (Alemanha, Argentina, Estados Unidos, França e México) conclui que o Brasil apresenta níveis mais elevados de litigância contra o Estado. Assim, sustentando por dados, o relatório propõe seis linhas de ação para enfrentar o problema.
A principal contribuição do relatório talvez seja mostrar que a litigância contra o Estado não é apenas um problema do Judiciário. Ela constitui um indicador da capacidade administrativa do Estado, dos incentivos produzidos pelos sistemas de controle e da qualidade dos mecanismos preventivos de solução de conflitos. Recolocar essa agenda no centro do direito administrativo significa compreender a litigância como sintoma do próprio funcionamento da administração pública.
[1] Este autor integra a equipe de pesquisa formada pelo coordenador Rogério Bastos Arantes (USP/JUDE), além de Ana Elena Fierro Ferraez (Tecnológico de Monterrey), Catarina Costa (USP/JUDE), Gabriela Fischer Armani (Harvard University/JUDE), Julio Ríos Figueroa (Instituto Tecnológico Autónomo de México), Lucas Herzog (USP/JUDE), Manoel Gehrke (Università di Pisa), Rodrigo Martins (USP/JUDE), Tailma Venceslau (USP/JUDE) e Thiago M Q Moreira (Louisiana State University).

