Liminar restabelece varas empresariais regionais no Paraná e descentraliza processos da capital

Uma liminar proferida pelo conselheiro Guilherme Feliciano, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), suspendeu a Resolução 516/2025, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), que acabava com varas empresariais regionais no estado. Com a suspensão, volta a valer a organização estabelecida pela Resolução 426/2024, que criou as varas regionais de Curitiba, Cascavel, Londrina, Maringá e Ponta Grossa.

A resolução mais recente foi alvo de questionamento pela seccional da OAB no Paraná (OAB-PR) por centralizar os processos sobre o tema na 1ª, 2ª e 3ª Varas Estaduais Empresariais, de Falências e Recuperação Judicial e Arbitragem, atraindo a competência para a capital.

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Segundo a OAB-PR, a redistribuição dos processos prevista pela norma afetaria recuperações judiciais de “extrema relevância econômica e social”, como as das empresas Globoaves, Seara, Diplomata e Usina Santa Terezinha.

“A transferência desses feitos multifásicos e volumosos para a Capital, ignorando que apenas a Vara de Maringá possui acervo ponderado superior à média de Curitiba (11.460 processos contra 7.712), colapsará a celeridade necessária para a preservação de empresas e empregos”, afirmou nos autos.

O relator do processo entendeu que “sobressai o risco de prejuízo institucional, social e econômico caso a medida seja executada imediatamente”, e decidiu pela suspensão temporária da Resolução 516/2025, até avaliação definitiva pelo CNJ.

Segundo ele, apesar de a norma ter se baseado no argumento de que metade das varas empresariais do estado apresentam demanda processual inferior a 50% da média de casos novos – o que, nos termos do art. 9º da Resolução 184/2013 do CNJ, justificaria o fim da especialização –, é possível verificar que as varas empresariais de Cascavel, Londrina e Maringá possuem distribuição de casos novos superior à média das varas cíveis dessas comarcas.

“Logo, sequer pelo argumento que o TJPR aparentemente perfilha – conectado à vigente redação da Res. CNJ 184/2013 –, justificar-se-ia, nesses específicos casos, a extinção preordenada pela Resolução n. 516-OE/2025”, disse.

Além disso, destacou o conselheiro, o CNJ editou, posteriormente à Resolução 184/2013, uma recomendação (56/2019) para que fosse implementada a especialização de varas em falência, recuperação judicial e outras matérias de Direito Empresarial nas comarcas que recebem a média anual de 221 casos novos principais e incidentes relacionados à matéria, dos quais pelo menos 30 sejam pertencentes às classes “Falência de Empresários, Sociedades Empresariais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte” ou “Recuperação Judicial”.

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“O gráfico acima demonstra, portanto, que todas as varas cujas especializações foram revogadas pela Resolução n. 516-OE/2025 atendem à referida recomendação”, observou, ao mencionar a base de dados disponibilizada pelo TJPR.

Para o presidente da Comissão de Recuperação Judicial e Falência da OAB Paraná, Carlos Eduardo Quadros Domingos, a liminar concedida reafirma o entendimento da seccional “pela manutenção da estrutura das varas empresariais regionais, resguardando a especialização e a atuação da advocacia no interior do estado”.

O processo tramita com o número 0000296-41.2026.2.00.0000.

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