Julgamento no STJ pode afetar funcionamento das Santas Casas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) se prepara este ano para um julgamento que possui repercussões para além do campo técnico do direito e afeta diretamente o funcionamento da saúde pública no país.

No Tema 1305, a corte analisará questões capazes de impactar o financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS) e a sobrevivência das Santas Casas e dos hospitais filantrópicos, responsáveis por cerca de metade das internações e mais de 60% dos procedimentos de alta complexidade realizados no Brasil, segundo dados da Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas (CMB).

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Afetado há um ano, o Tema 1305 reúne três discussões distintas: (i) se a União deve figurar no polo passivo das ações que buscam a revisão da Tabela de Procedimentos Ambulatoriais e Hospitalares do SUS; (ii) se há ou não litisconsórcio passivo necessário entre União, estados e municípios; e (iii) se é possível equiparar os valores pagos pelo SUS aos parâmetros utilizados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (Tunep/IVR), com o objetivo de preservar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos firmados com hospitais privados que atuam de forma complementar ao sistema público.

Embora formalmente analisadas em conjunto, essas questões têm natureza e impactos distintos. O risco está em permitir que a controvérsia sobre o litisconsórcio — um debate estritamente processual — assuma protagonismo e desvie o foco do ponto central do julgamento: a definição de um critério de remuneração capaz de evitar o colapso da rede filantrópica que sustenta o SUS.

A legislação é clara ao atribuir à União essa responsabilidade. A Lei 8.080/1990 estabelece que cabe ao Ministério da Saúde, com aprovação do Conselho Nacional de Saúde, definir os critérios e valores de remuneração dos serviços prestados em caráter complementar. Estados e municípios atuam como gestores e executores de convênios, mas não possuem competência legal para alterar parâmetros nacionais de pagamento.

Essa compreensão sempre foi refletida na própria jurisprudência do STJ. Por anos, a corte entendeu que a União poderia responder sozinha nas ações que discutem a revisão dos valores pagos a hospitais privados conveniados ao SUS. Esse entendimento só foi alterado em 2022, quando a 1ª Turma, no julgamento do AREsp 2.067.898/DF, passou a exigir a inclusão de estados e municípios no polo passivo das demandas fundadas em alegado desequilíbrio econômico-financeiro dos contratos.

A ruptura desse entendimento histórico trouxe efeitos que vão além do processo. Ao abandonar a referida jurisprudência, o STJ introduziu insegurança jurídica e abriu espaço para assimetrias dentro do próprio SUS, permitindo que os mesmos serviços sejam pagos por valores distintos.

É nesse contexto que ganha relevância a tese apresentada pelo Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg). Para o órgão colegiado, quem edita o ato normativo responsável pela atualização e repassa o recurso para pagamento dos serviços complementares é quem deve responder por ele.

Ou seja, a eventual revisão da Tabela SUS ou a adoção de parâmetros equivalentes aos da ANS para reequilíbrio-financeiro das instituições depende exclusivamente da União. Incluir estados e municípios no polo passivo não torna a decisão mais eficaz. Ao contrário, amplia a litigiosidade e transfere responsabilidades a quem não detém poder normativo.

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O impacto prático dessa escolha é temerário. Se o STJ consolidar a exigência de litisconsórcio passivo, milhares de processos em tramitação poderão retornar ao início, atrasando soluções urgentes e aprofundando a crise financeira de Santas Casas e hospitais filantrópicos, que já acumulam um rombo superior a R$ 15 bilhões e perderam mais de 7.000 leitos nos últimos anos, de acordo com a CMB. Os dados mostram ainda que essas instituições são a única opção de atendimento hospitalar em 824 municípios brasileiros.

Transformar um julgamento de saúde pública em uma controvérsia, já superada pelo STF, entre entes federativos não fortalece o SUS — prejudica diretamente a população. Ao STJ cabe concentrar o debate em quem tem competência normativa e financeira e capacidade de corrigir a distorção. É o caminho mais assertivo e célere para garantir a segurança jurídica e o melhor atendimento possível à saúde do brasileiro.