Um ex-funcionário da rede de restaurantes Coco Bambu, em Santo André (SP), que se autodeclara afrodescendente, teve a demissão por justa causa mantida após fazer diversos comentários considerados racistas sobre o cabelo de uma recepcionista. A decisão é do juiz Diego Petacci, da 3ª Vara do Trabalho de Santo André (SP).
Na sentença, o magistrado afirmou que as manifestações não podem ser tratadas como simples brincadeiras e que, não há amparo legal para que uma pessoa afrodescendente pratique injúria racial. Diante da gravidade da conduta, entendeu que a dispensa por justa causa era a medida adequada. O juiz também destacou que a empresa observou o princípio da imediatidade ao desligar o empregado logo após a apuração dos fatos.
Além de manter a justa causa, o magistrado condenou o trabalhador ao pagamento de multa por litigância de má-fé, fixada em 5% do valor da causa. Como a ação foi avaliada em R$ 67,5 mil, a penalidade corresponde a cerca de R$ 3,3 mil. A decisão ainda é passível de recurso.
Na ação trabalhista, o funcionário busca a reversão da demissão por justa causa. Segundo alega nos autos do processo, ele fez uma brincadeira com um prestador de serviços freelancer, afirmando que ele estaria “desbotando”, ao passar perto de uma geladeira que soltava um líquido escuro. O prestador teria rido do episódio e então o funcionário afirmou que não se tratava dele, mas sim da recepcionista. Na inicial, o empregado também afirmou que haveria uma tolerância a tal conduta no ambiente de trabalho e que também é afrodescendente.
Após o funcionário dizer que se tratava da colega de trabalho, a recepcionista então pediu providências ao Coco Bambu, afirmando que se sentiu ofendida com o episódio.
De acordo com o depoimento da trabalhadora, houve outros dois relatos em que o colega lhe ofendeu sobre o seu cabelo. Por seu cabelo apresentar uma queda por questões relacionadas à saúde, ela precisou cortá-lo, momento em que o funcionário comentou que estava “radical”. Em outro relato, ele teria dito que a recepcionista parecia uma “mendiga” também em razão de seu cabelo.
Nos autos, ela também afirma que o colega fazia piadas com outros colaboradores sobre o cabelo da recepcionista fazendo referência aos artistas Rihanna e Chris Brown. Segundo a trabalhadora, ele teria dito aos colegas que ela parecia filha de ambos por conta de seu cabelo. Além disso, menciona que houve outro comentário no qual ela não se recorda, e que também reportou os episódios à liderança do restaurante – que não presenciou os episódios relatados.
Ao analisar o caso, o juiz Diego Petacci concluiu que o fato apresenta gravidade suficiente para caracterização da justa causa, e que a empresa respeitou a imediatidade ao dispensar o funcionário logo após apurar o ocorrido. O magistrado destacou ainda que o fato de o trabalhador dispensado também se qualificar como afrodescendente, de acordo com seu depoimento e autodeclaração, não representa salvaguarda ou uma licença para proferir ofensas de cunho racial.
“Não há amparo legal para que uma pessoa afrodescendente pratique injúria racial contra outra pessoa com as mesmas características fenotípicas”, pontuou Petacci. O juiz lembrou ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do HC 154248, equiparou os crimes de racismo e injúria racial, destacando sua imprescritibilidade e o não cabimento de fiança.
“Não se trata de ‘brincadeira’, independentemente da cor de pele do ofensor. E mesmo que terceiros tivessem cometido contra ele as mesmas ofensas, isso não apagaria sua conduta, ao revés, todos os ofensores seriam punidos, ou deveriam ser”, disse o juiz em sua sentença.
Considerando a gravidade da conduta, o magistrado também entendeu que ao caso não se limita à simples aplicação do incidente de recurso repetitivo (IRR) 175 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O repetitivo pacificou a tese de que a condenação de uma parte por litigância de má-fé não impede a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça. Assim entendeu que no caso deveria haver a aplicação de um distinguishing, considerando as peculiaridades do processo, tendo em vista a prática de uma infração penal. Desse modo, indeferiu a gratuidade postulada pelo funcionário.
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Na sentença, Petacci ainda determinou que fosse expedido um ofício ao Ministério Público do Estado de São Paulo, com cópia integral dos autos e links da gravação de audiência, a fim de que se apurasse a prática do crime de injúria racial.
O processo tramita com o número 1000557-42.2026.5.02.0433.
Procurados pelo JOTA, a assessoria de imprensa da rede Coco Bambu e o advogado do ex-funcionário não retornaram até o fechamento da reportagem. (Mirielle Carvalho)

