O Instituto Defesa Coletiva pediu à Justiça a suspensão da plataforma Discord em todo o país até que a empresa comprove que adotou medidas de segurança, identificação de usuários e resposta a denúncias.
Diante do que entende ser uma “falha sistêmica na prestação do serviço” da big tech, o instituto pede a condenação da empresa ao pagamento de R$ 300 milhões como indenização por danos morais coletivos.
A ação civil pública foi ajuizada na 30ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte. O processo é o 1145542-15.2026.8.13.0024.
Segundo o instituto, está comprovada a ausência de resposta efetiva da plataforma e o seu uso como ambiente de contato entre usuários que trataram explicitamente de autoextermínio, automutilação, induzimento e auxílio ao suicídio, produção e divulgação de material de abuso sexual infantil entre outros crimes.
O Discord está no centro de investidas do governo depois de uma operação policial contra cinco suspeitos de induzirem uma adolescente de 13 anos à morte durante uma live na plataforma.
Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) abriu um processo de fiscalização para apurar se a plataforma Discord descumpriu obrigações estabelecidas pelo ECA Digital. O Discord também terá que apresentar proposta de melhorias para a Advocacia-Geral da União (AGU) até o fim da semana que vem. A depender, a questão pode ser judicializada.
Medidas estruturais
Na demanda apresentada à Justiça estadual de Minas Gerais, o Instituto Defesa Coletiva disse que a ação busca fazer com que o Discord adote medidas estruturais mínimas de segurança, prevenção, moderação, resposta e cooperação com autoridades brasileiras, “diante da reiterada utilização da plataforma para a prática de atos ilícitos graves”.
O episódio que induziu ao suicídio da adolescente é citado na ação. A entidade argumentou que, apesar de ser um caso concreto de “extrema gravidade”, a demanda apresentada tem “inequívoca dimensão coletiva”.
Para o instituto, a plataforma viola dispositivos como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o Marco Civil da Internet com a interpretação estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
De acordo com o processo, a aplicação do CDC ao caso se aplica especialmente no que se refere ao dever de segurança, à proteção da confiança, à prevenção de riscos e à responsabilidade objetiva do fornecedor por defeitos na prestação do serviço.
“O serviço ofertado pela RÉ [Discord] é defeituoso, na medida em que não oferece a segurança que dele legitimamente se espera”, disse a entidade, na ação.
Sobre o Marco Civil da Internet, o entendimento é que a interpretação dada à norma não autoriza que provedores de aplicação permaneçam “inertes” diante de riscos sistêmicos, conteúdo ilícito ou uso de seus serviços para a prática de crimes.
“Pelo contrário, impõe-se às plataformas digitais a adoção de mecanismos proporcionais e eficazes para prevenir, controlar e responder a danos previsíveis decorrentes da própria arquitetura do serviço disponibilizado”, afirmou.

