O Imposto Seletivo (IS) está no centro da preocupação do comitê de especialistas reunido pelo Estúdio JOTA para acompanhar e analisar os desdobramentos da reforma tributária. Como reflexo, ele teve a pior avaliação de toda a série na terceira rodada do Pulso da Reforma. A combinação de ausência de proposta enviada ao Congresso e risco de atraso no calendário da reforma fez com que a nota atingisse 2,32 em uma escala de 0 a 7, ainda que parte dos integrantes reconheça que a natureza extrafiscal e a sensibilidade política do imposto tornam a discussão sempre complexa.
Previsto para incidir sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e veículos poluentes, o IS tem como função desestimular o consumo desses itens. É justamente essa vocação que o comitê avalia estar em risco. A pergunta sobre se as alíquotas do IS serão definidas a tempo de não comprometer o cronograma de 2027 obteve média de 1,60, a menor nota individual em toda a história do levantamento. A questão sobre se o processo de definição das alíquotas tem sido conduzido com transparência ficou em 1,80.
O que está em jogo
A Lei Complementar 214/2025 remeteu a fixação das alíquotas do Imposto Seletivo a uma lei específica. O governo tem sinalizado que o envio desta lei deve ocorrer após as eleições municipais, em 2028, provavelmente por meio de medida provisória. O problema, aponta o comitê, é que o prazo da anterioridade nonagesimal, regra constitucional que exige 90 dias entre a publicação de uma norma tributária e sua vigência, já foi ultrapassado.
A conta do calendário, portanto, não fecha mais, observa Breno Vasconcelos, advogado tributarista. “A fixação das alíquotas já ultrapassou o prazo da anterioridade nonagesimal, encerrado em 2 de outubro, de modo que o IS não poderá ser cobrado a partir de 1º de janeiro de 2027”, alerta.
Como resultado do atraso, Daniel Loria, ex-diretor da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, acredita que 2027 será iniciado com uma tributação menor do que a atual. “Não ter enviado a Medida Provisória do Imposto Seletivo com a antecedência necessária para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2027 foi uma derrota para a reforma tributária. Caso não haja novas alterações de cronograma, iniciaremos 2027 com tributação mais baixa sobre cigarros e bebidas alcoólicas, dentre outros itens, e alíquota mais alta de CBS) [Contribuição sobre Bens e Serviços].”
Enquanto as alíquotas do IS seguem indefinidas, o Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou o cálculo de uma alíquota de referência de 11,3% para a CBS, acima dos 9% esperado por especialistas. A contribuição substituirá gradualmente PIS e Cofins a partir de 2027 representa mais uma etapa da implementação da reforma tributária do consumo. O percentual ainda será submetido ao Senado, responsável por fixá-lo por meio de resolução.
O TCU tem até 30 de outubro para encaminhar os cálculos ao Senado. Caso o percentual não seja fixado até 15 de dezembro, o percentual calculado pelo tribunal passa a valer automaticamente, conforme prevê a Lei Complementar 214/2025.
Onde o comitê divergente
A pergunta sobre se a eventual apresentação das alíquotas do IS por medida provisória seria adequada do ponto de vista jurídico e de segurança normativa obteve 3,20, nota intermediária que reflete uma divisão real entre os especialistas sobre o caminho mais apropriado.
As conversas sobre quanto cada produto vai pagar têm ficado restritas ao governo, sem versões públicas em discussão, segundo Zabetta Macarini, diretora executiva do Grupo de Estudos Tributários Aplicados (GETAP). “As discussões no âmbito do governo têm ocorrido a portas fechadas, sem a adequada transparência. A eventual edição de medida provisória tende a ser judicializada, o que agrava a insegurança jurídica e aumenta o risco de adiamento da cobrança do Imposto Seletivo.”
A alternativa em estudo seria repetir em 2027 as alíquotas que hoje valem para o IPI, solução que, para Lina Santin, advogada tributarista, compromete a finalidade do tributo. “Não houve debate público porque não houve proposta. O que tem sido chamado de IS provisório para 2027 replicaria as alíquotas do IPI, apenas para não perder toda a receita do imposto e adiar uma discussão que não convém em época de eleições. Trata-se de um tributo extrafiscal, cuja legitimidade depende de justificar tecnicamente por que cada bem é nocivo e em que medida, mas cuja alíquota está sendo discutida a portas fechadas.”
Rita Dias Nolasco, procuradora da Fazenda Nacional, reconhece os esforços para um consenso, por meio do diálogo com os setores afetados, mas diz faltar o critério técnico que justifique cada percentual. “A definição das alíquotas ainda demanda maior previsibilidade e segurança jurídica. As alíquotas precisam ser estabelecidas com base em critérios técnicos e objetivos transparentes, preservando a finalidade predominantemente extrafiscal do imposto, sem subordiná-la às necessidades arrecadatórias.”
Objetivo extrafiscal e litígio futuro
A pergunta sobre se o IS cumprirá seu objetivo extrafiscal sem adquirir caráter predominantemente arrecadatório obteve 3,20, nota que revela um ceticismo moderado do comitê sobre a vocação original do tributo. A ausência de critérios públicos para a fixação dos percentuais alimenta dúvidas sobre qual dos dois objetivos vai prevalecer na prática.
O desenho final do imposto se afastou do modelo adotado em outros países, e isso abre flanco para questionamentos, aponta Ariane Guimarães, sócia do Mattos Filho Advogados. “O Imposto Seletivo será alvo de muito litígio no Brasil. Sua formulação se distancia, e muito, do modelo puro do imposto, e os contribuintes certamente vão testar suas hipóteses em questionamentos judiciais.”
A quarta rodada do Pulso da Reforma está prevista para janeiro, quando o levantamento fecha o balanço do primeiro ano de implementação e passa a acompanhar os efeitos concretos da cobrança do IBS e da CBS, além do desfecho da definição das alíquotas do Imposto Seletivo.
Pulso da Reforma acompanha a transição da reforma tributária
Este conteúdo integra o Pulso da Reforma, projeto do Estúdio JOTA que cria um termômetro sobre o andamento da transição da reforma tributária sobre o consumo. A proposta é observar, em tempo real, como contribuintes e a administração tributária vêm se adaptando às novas regras, em um momento que funciona como um grande ensaio geral antes da entrada em vigor plena do novo modelo.
Para isso, o JOTA reúne um comitê de especialistas em Direito Tributário, economia e política fiscal, que avaliam periodicamente o andamento de pontos considerados prioritários da transição. As análises servem de base para reportagens que buscam identificar avanços, gargalos e desafios da implementação, oferecendo ao leitor um termômetro técnico e independente sobre a reforma tributária em curso. As respostas são dadas em uma escala de 0 a 7, e a nota de cada eixo é calculada a partir da média das médias individuais dos respondentes, metodologia inspirada na escala Likert, amplamente utilizada em pesquisas de percepção.
