O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a votar nesta sexta-feira (9/10) se há repercussão geral no debate sobre a revisão dos valores pagos pela União a hospitais privados que atendem pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Na prática, os ministros vão decidir se o tema ultrapassa o interesse das partes, e, portanto, o Supremo deve dar solução uniforme a ser aplicada em todos os casos semelhantes.
De acordo com dados apresentados pela União nos autos, a decisão pode ter impacto de R$ 24 bilhões ao orçamento público e na geração de precatórios. A discussão em jogo é qual o parâmetro deve ser usado para a remuneração dos hospitais privados por atendimentos a pacientes do SUS – se a tabela do SUS ou a Tunep/IVR.
Os hospitais conveniados ao SUS pedem que a remuneração que recebem do SUS seja equiparada à TUNEP/IVR, que é mais alta que a Tabela SUS – que define quanto o sistema público paga aos hospitais privados e filantrópicos que prestam serviços de forma complementar por convênio ou contrato.
O argumento das entidades privadas é de isonomia: o poder público cobra das operadoras valores maiores pelos mesmos procedimentos que pagam menos aos hospitais. Pedem ainda as diferenças retroativas de cinco anos.
O tema está em discussão em um repetitivo no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, em 2021, o Supremo chegou a entender que não havia matéria constitucional, portanto, não teria competência da Corte.
Contudo, em seu voto, o relator, ministro Gilmar Mendes, propôs alterar o entendimento do Supremo. Em sua avaliação, há matéria constitucional. O magistrado chama a atenção para o impacto federativo. Para ele, por trás da discussão está a definição de qual ente federativo (União, estados ou municípios) suportará os efeitos financeiros de uma revisão judicial dos parâmetros, o que envolve o modelo constitucional de financiamento do SUS e a distribuição de encargos em uma política nacional estruturada em federalismo cooperativo.
O decano chama a atenção também para os efeitos econômicos da controvérsia e lembra que a matéria está “ao lado” das discussões relacionadas aos precatórios do setor sucroalcooleiro e das fraudes do Banco Master.
“As investigações relacionadas ao Banco Master trouxeram à tona preocupações relevantes acerca da utilização de créditos judiciais como suporte para operações de captação de recursos no mercado financeiro”, escreveu o ministro.
O Master adquiria créditos judiciais inferiores ao seu valor, valendo-se desses ativos para conferir lastro à emissão de certificados de depósito bancário (CDBs) e, ao mesmo tempo, demonstrar solidez patrimonial de seu balanço contábil às instituições regulatórias.
O magistrado destaca que a Corregedoria Nacional de Justiça está de olho na emissão desses precatórios da Tunep, com o objetivo de identificar eventuais expedições anteriores ao trânsito em julgado, inconsistências de valores e outros indícios de desconformidade.
O texto afirma ainda que 65% dos processos vinculados ao tema estão concentrados no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), corte que tem orientação favorável ao reajuste, em divergência a outros tribunais do país.
“Embora as demandas sejam ajuizadas, em grande medida, por Santas Casas de Misericórdia e hospitais filantrópicos – instituições que desempenham papel essencial no funcionamento do SUS –, um simples manuseio desses processos demonstra que parcela relevante dos créditos reconhecidos nessas ações foi posteriormente cedida, com expressivos deságios, a instituições do mercado financeiro, e não permanecem mais na titularidade das entidades hospitalares originalmente beneficiárias”, escreveu o ministro.
Outra fundamentação do decano é até que ponto cabe ao Judiciário substituir os critérios nacionais de remuneração por outro parâmetro. O ministro cita, por exemplo, a racionalidade trazida pelo Tema 1.234, em que o STF já buscou evitar que decisões judiciais substituam o administrador público diante de efeitos sistêmicos e financeiros, no caso da judicialização da saúde.
O debate está sendo feito no tema 1491 (RE 1612904) e o ministro Alexandre de Moraes já acompanhou Gilmar Mendes. O julgamento fica em sessão virtual até o dia 19 de outubro.

