Eficiências em fusões: estamos analisando do jeito errado?

As eficiências voltaram ao centro das discussões do controle de concentrações porque competitividade depende de inovação e não apenas de preços. Isso reabre a pergunta: eficiências devem seguir como “defesa” residual na análise de fusões ou entrar no núcleo da teoria do dano concorrencial?

O debate recente sobre competitividade na Europa tem insistido em um ponto que vai além de políticas industriais tradicionais. Mario Draghi, em The future of European competitiveness: A competitiveness strategy for Europe, identifica um “gap” de inovação na Europa, marcado pela dificuldade de transformar pesquisa em escala, por uma estrutura industrial pouco dinâmica e por obstáculos à expansão de empresas (Draghi, 2025).

Mais recentemente, na abertura do OECD Competition Open Day 2026[1], o prêmio Nobel de Economia de 2025, Philippe Aghion, reforçou a lógica da “destruição criativa”, segundo a qual o crescimento de longo prazo decorre de um processo contínuo de inovação que substitui tecnologias existentes, sendo a competição parte central do mecanismo que sustenta esse processo (Aghion et al., 2005).

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Nesse contexto, o principal desafio não é apenas aumentar investimento, mas criar condições para que empresas consigam inovar, crescer e competir em mercados dinâmicos. Portanto, a concorrência não se limita a ser um meio de limitar o poder de mercado, mas também um meio de incentivar a inovação.

É nesse pano de fundo que a discussão sobre eficiências em fusões ganha nova dimensão. Se a inovação (incluindo a capacidade de financiá-la e expandi-la) faz parte da própria dinâmica competitiva, tratá-la como elemento residual na análise concorrencial parece cada vez menos adequado. A questão pertinente não é apenas se uma operação resulta em preços mais baixos a curto prazo, mas também se ela modifica o caminho de inovação, rivalidade e investimento ao longo do tempo.

A consulta pública recentemente realizada pela autoridade concorrencial do Reino Unido (CMA)[2] sobre diretrizes para análise de eficiências em atos de concentração é um exemplo claro desse movimento. A iniciativa sugere uma tentativa de revisar o papel das eficiências dentro do controle de fusões e aquisições, especialmente em mercados nos quais complementaridades tecnológicas, escala e capacidade de investimento são centrais para a dinâmica competitiva. Mais do que flexibilizar padrões, o que parece estar em jogo é reposicionar as eficiências como parte integrante da teoria do dano, e não como etapa adicional e autônoma da análise concorrencial.

No Brasil, o tema não é novo, mas ainda parece pouco sistematizado. Os guias do Cade já reconhecem o papel das eficiências na análise de atos de concentração e estabelecem critérios como verificabilidade, especificidade e potencial de repasse aos consumidores (Cade, 2016; Cade, 2024). Na prática, contudo, a análise tende a permanecer ancorada em eficiências estáticas (sobretudo redução de custos por ganhos de escala, por exemplo) enquanto ganhos de natureza mais dinâmica, ligados a P&D, inovação e complementaridades tecnológicas, são tratados de forma acessória.

Fernandes (2022) aponta que a análise concorrencial em mercados digitais exige incorporar a inovação como variável central, evidenciando os limites das metodologias tradicionais diante de plataformas baseadas em dados e efeitos de rede. Lyra e Pires-Alves (2025) mostram que preocupações com inovação e concorrência futura aparecem em alguns casos examinados pelo Cade, mas raramente estruturam a decisão. Em geral, permanecem como elementos acessórios, enquanto a análise principal segue centrada em participação de mercado e efeitos de curto prazo[3].

O debate internacional recente aponta na mesma direção. No âmbito da OCDE, o documento sobre eficiências em controle de concentrações destaca que, embora amplamente aceitas em teoria, elas continuam sendo pouco decisivas na prática (OECD, 2025). No painel “Efficiencies in Merger Control: From Past to Future”, do OECD Competition Open Day 2026, discutiu-se em que medida o equilíbrio entre eficiências estáticas e dinâmicas deveria se deslocar, sem perda de rigor probatório[4]. A conclusão não é relaxar critérios, mas reconhecer que mercados intensivos em tecnologia exigem instrumentos analíticos distintos daqueles desenvolvidos para setores maduros e pouco intensivos em inovação.

Esse conjunto de evidências sugere a necessidade de uma evolução metodológica em pelo menos cinco direções. A primeira diz respeito à estrutura da análise. Eficiências devem deixar de ser avaliadas como etapa residual e passar a integrar o exame desde a formulação da teoria do dano, sobretudo quando a operação afeta incentivos à inovação, ao investimento e à rivalidade futura.

A segunda diz respeito à classificação. É necessário distinguir com clareza eficiências estáticas, como economias de custo, racionalização produtiva e eliminação de duplicidades, de eficiências dinâmicas, como ganhos de P&D, complementaridades tecnológicas e aceleração de lançamentos. Essas últimas exigem padrões probatórios distintos, que combinem evidência qualitativa robusta com quantificação imperfeita, sem descartá-las apenas por não serem imediatamente mensuráveis.

A terceira diz respeito ao tempo. A análise deve incorporar explicitamente horizonte e incerteza, evitando que ganhos de médio e longo prazo sejam sistematicamente ignorados. A quarta diz respeito à causalidade. A avaliação de se as eficiências são específicas da operação não pode se limitar à existência de alternativas teóricas, sendo necessário examinar se essas alternativas são viáveis na prática, levando em conta custos de transação, problemas de coordenação, risco de execução e velocidade de implementação.

A quinta diz respeito ao alcance do repasse. O benefício ao consumidor não pode ser reduzido a variações de preço, pois qualidade, inovação e capacidade de investimento são dimensões igualmente relevantes em mercados dinâmicos.

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A discussão sobre eficiências em fusões não é nova. O que parece novo é o contexto em que ela se insere. Em mercados cada vez mais dinâmicos, nos quais a concorrência se dá também pela inovação e pela capacidade de escalar, insistir em uma análise estritamente estática pode comprometer a compreensão dos efeitos reais das operações. O desafio, portanto, não é reduzir o rigor da análise, mas adaptá-la a uma realidade em que eficiência, inovação e concorrência estão cada vez mais interligadas.

A resposta à pergunta do título, nesse sentido, é simples. Não é que estejamos analisando errado. É que estamos analisando com instrumentos desenhados para mercados que já não são os principais motores do crescimento econômico de longo prazo.


[1] O evento ocorreu em 04.03.2026 e o vídeo está disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=_B385LEYqnA (acesso em 31.03.2026).

[2] CMA launches review of its approach to merger efficiencies. Mais informações em: https://www.gov.uk/government/news/cma-launches-review-of-its-approach-to-merger-efficiencies (acesso em 31.03.2026).

[3]  Lyra e Pires-Alves (2025) mostram que, entre 2015 e 2022, apenas o caso Bayer/Monsanto teve avaliação centrada em inovação.

[4] O vídeo desse painel está disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=b_F-qSlAPNo (acesso em 31.03.2026).