Dino vota para que Lei da Anistia não se aplique a crimes como ocultação de cadáver e sequestro

O ministro Flávio Dino votou para que crimes que começaram durante a ditadura militar e continuaram após o fim do regime, como ocultação de cadáver e sequestro, não sejam protegidos pela Lei de Anistia de 1979. Dino é relator de dois recursos sobre o tema que estavam em julgamento no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) até o pedido de vista de Alexandre de Moraes.

No voto, Dino deixa claro que a discussão não é uma revisão da Lei da Anistia, que inclusive, já foi considerada constitucional pelo STF. No entanto, em sua visão, a corte não se pronunciou sobre os crimes permanentes, ou seja, aqueles em que a execução continuou após a edição da anistia de 1979. Como o processo tem repercussão geral reconhecida, o entendimento que vier a ser adotado deverá ser aplicado a todos os casos similares na Justiça.

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Na avaliação de Flávio Dino, a Lei da Anistia somente incide sobre crimes consumados antes de sua entrada em vigor, no intervalo compreendido entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979. 

“Pretender o contrário equivale a admitir que o legislador teria instituído uma clemência estatal prospectiva, como se fosse juridicamente possível conceder perdão antecipado para ilícitos ainda em curso, em frontal desconformidade com o caráter excepcional da medida de política criminal adotada”, escreveu. 

O ministro refutou o argumento de que a anistia incide sobre o “fato”, e não sobre a “conduta” no caso de crimes permanentes, “pois nestes os fatos vão se configurando e se materializando em moto-contínuo, minuto a minuto, segundo a segundo. Isso é facilmente entendido quando mencionamos as regras legais relativas à prescrição, ao flagrante delito e à incidência de lei mais gravosa”. 

A discussão se dá em dois recursos ajuizados pelo Ministério Público Federal (MPF) no STF. Em um desses, o MPF busca a condenação dos militares Lício Maciel e Sebastião Curió, o Major Curió, por crimes de homicídio qualificado e ocultação de cadáver cometidos durante a Guerrilha do Araguaia, no período da ditadura militar. O Major Curió faleceu em 2022. 

O MPF procurou o STF porque a denúncia contra os militares não foi recebida em instâncias judiciais inferiores, sob o fundamento de que os crimes de Maciel e Curió são abarcados pela Lei da Anistia. 

O mesmo ocorreu no caso do delegado aposentado Carlos Alberto Augusto, conhecido como “Carlinhos Metralha”,  que teve a extinção de punibilidade cassada pelo crime de sequestro qualificado e cárcere privado do ex-fuzileiro naval, Edgar de Aquino Duarte, na época da ditadura. 

No dia 15 de janeiro de 2025, Dino proferiu uma liminar a favor da repercussão geral. Na ocasião, o ministro citou o filme “Ainda Estou Aqui”, dirigido por Walter Salles e vencedor do Oscar de Melhor Filme Internacional em 2025. O enredo conta a história da luta de Eunice Paiva na busca por informações sobre seu marido, o deputado Rubens Paiva, morto durante a ditadura militar. O corpo dele nunca foi localizado.