O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), reforçou que só congressistas no curso do mandato podem propor e deliberar sobre emendas parlamentares. Em decisão desta terça-feira (14/7), ele disse que as “terceirizações” de emendas são ilegais.
A fala foi uma referência indireta a decisões tomadas pelo ministro nos últimos dias contra os ex-deputados Valdemar Costa Neto, presidente do PL, e Eduardo Cunha, ex-presidente da Câmara dos Deputados.
Segundo investigações da Polícia Federal (PF), ambos indicavam emendas sem ter competência para isso. O magistrado bloqueou R$ 119 milhões em bens de Valdemar e R$ 6 milhões de Cunha. Os valores se referem ao total de emendas supostamente indicadas por ambos. Os dois negam irregularidades.
Na decisão desta terça (14/7), Dino disse que as emendas não são “ativo passível de livre disposição”.
“Seria normal que um parlamentar atendesse a uma sugestão eventual de um aliado político, mas é totalmente anômalo que ex-parlamentares mantenham cotas orçamentárias informais e, diretamente, transmitam ordens para funcionários da Casa Parlamentar”, afirmou.
Segundo o magistrado, a violação à lei é ainda mais clara se ficar provado que houve vinculação entre a “esdrúxula terceirização de emendas” e projetos eleitorais. Na visão do magistrado, um “mercado” de terceirização ou privatização de emendas é incompatível com a Constituição e se trata de um “vício insanável” por violação aos princípios da moralidade, da legalidade e da finalidade.
O ministro criticou ainda práticas que chamou de “centros informais de deliberação orçamentária”, como as atuações de congressistas à margem de procedimentos legais. Ele citou como exemplo a transformação de emendas de comissão em “emendas de líder partidário”.
“Assinalo que uma oligarquia parlamentar já seria um grave equívoco constitucional; ainda é pior quando um pequeno grupo se acha legitimado até mesmo para transferir a terceiros — que não são parlamentares — o controle sobre a alocação de recursos do Orçamento Geral da União”, disse.
De acordo com Dino, o Congresso pode, futuramente, mudar a Constituição para criar novas modalidades de emendas, eventualmente indicadas por partidos políticos, ONGs, igrejas, sindicatos, ou votação pela internet.
“Daí surgiria um novo debate de índole constitucional sobre esse novo desenho do Poder Legislativo à vista das cláusulas pétreas. Contudo, no atual momento jurídico, somente deputados federais e senadores podem se dirigir aos funcionários das Casas Parlamentares e, pelas vias formais, indicar emendas ao OGU [Orçamento Geral da União]”.
Decisão
A decisão do ministro foi dada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854. Dino determinou o encaminhamento dos relatórios de auditoria feitos pela Controladoria Geral da União (CGU) à Polícia Federal (PF) para avaliação sobre a abertura de inquéritos.
Os documentos tratam da execução de emendas Pix a estados e municípios entre 2020 e 2024 e repasses a entidades sem fins lucrativos. A CGU identificou irregularidades nos planos de trabalho das transferências, problemas na execução dos valores e baixa transparência.
Um outro relatório da CGU foi apresentado em sigilo e envolve a execução de emendas associadas ao Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS).

