O ministro relator André Mendonça pediu destaque e levará ao plenário físico o julgamento sobre a incidência de IRPJ e CSLL, no Brasil, sobre o lucro de controladas e coligadas no exterior. Com isso, o placar de até então seis votos desfavoráveis aos contribuintes será zerado. Não há data para o novo julgamento, que dependerá da indicação do presidente da Corte, ministro Edson Fachin, para ser pautado.
O caso estava na pauta do plenário virtual da Corte até esta sexta-feira (28/8) e somava três propostas de tese. Faltava somente o voto de Fachin.
Antes do pedido de destaque, vencia a corrente puxada pelo ministro Gilmar Mendes. Ele entende que a tributação é constitucional, considerando que os lucros pertencem à companhia nacional e que a discussão não envolve a interpretação ou aplicação de tratados internacionais, porque eles não se aplicariam ao caso específico, já que os tributos são cobrados sobre a renda da empresa brasileira e não da subsidiária estrangeira.
O entendimento foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia.
Contra a incidência
O relator, ministro André Mendonça, proferiu voto afastando a tributação, sendo seguido pelo ministro Luiz Fux. Para eles, afastar os efeitos previstos no artigo 7º do modelo de convenção da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE) pode frustrar os contribuintes que estruturaram suas operações a partir da legislação e da interpretação sobre ela vigentes.
O dispositivo prevê que o residente de um país que mantém estabelecimento no exterior está sujeito à tributação de acordo com a legislação do país em que se encontra.
Em divergência, o ministro Dias Toffoli também votou contra a incidência dos tributos por entender que os acordos internacionais contra a dupla tributação se sobrepõem às leis internas. Contudo, defendeu a validade da incidência sobre a controlada localizada nas Bermudas, por não ter tratados do tipo.
Para a tributarista Renata Emery, sócia do TozziniFreire Advogados, o destaque dá às partes a oportunidade de realizar sustentação oral e ganham tempo para tentar convencer os ministros a mudar de voto. “Para que o caso tenha um resultado diferente, ao menos um dos ministros que votou com a Fazenda precisa mudar de posição, caso contrário mantém-se a maioria formada no sentido de afastar a aplicação do artigo 7º do tratado contra dupla tributação”, afirmou.
Relevância do caso
O processo envolve a Vale, que tentava afastar a incidência dos tributos sobre o resultado de coligadas e controladas da empresa na Bélgica, na Dinamarca e em Luxemburgo, países com os quais o Brasil tem acordos para evitar a dupla tributação.
Embora não tramite na sistemática de repercussão geral, o tema é acompanhado de perto pelo governo devido ao relevante precedente a ser formado a partir do julgamento. A Receita calcula um risco fiscal de R$ 22 bilhões em caso de derrota, de acordo com dados da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026. O PLDO de 2027 não especificou os valores estimados de perda.
Fontes próximas ao tema, porém, estimam que o impacto possa ser maior. Isso porque um resultado favorável à Vale, a depender da redação, pode abrir espaço para que a companhia tente recuperar cerca de R$ 32 bilhões relacionados à tese que foram parcelados pela empresa.

