A pré-campanha das eleições de 2026 já começou e, com ela, o uso da inteligência artificial (IA) por alguns candidatos para tentar atrair eleitores. Neste ano, para limitar o emprego indevido dessas ferramentas, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou novas regras destinadas a combater a disseminação de conteúdos falsos.
A Resolução 23.755, de 2 de março de 2026, do TSE, apresentou mudanças para disciplinar a propaganda eleitoral e enfrentar a desinformação. Entre as principais diretrizes está a proibição de materiais manipulados com o objetivo de divulgar informações falsas ou descontextualizar dados.
Além disso, as normas da Justiça Eleitoral buscam combater o uso de deepfakes, como conteúdos sintéticos que manipulem a voz de candidatos com o objetivo de influenciar a disputa. A resolução também determina que o responsável pela propaganda informe quando o material divulgado tiver sido produzido ou alterado de forma significativa por meio de IA, seja texto, áudio, vídeo ou imagem.
O TSE ainda estabeleceu normas sobre como as empresas de IA devem se comportar. Plataformas como ChatGPT e Gemini, por exemplo, não poderão ranquear ou indicar candidatos, mesmo que o usuário solicite, nem criar imagens de teor sexual envolvendo postulantes a cargos eletivos.
Guilherme Barcelos, doutor em direito constitucional e fundador da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), avalia que a resolução endureceu as regras tanto para candidatos quanto para plataformas, especialmente ao estabelecer a responsabilidade solidária de provedores que não retirarem conteúdos produzidos com IA que violem as normas eleitorais.
“Atrelado à responsabilidade solidária, isso vai ensejar uma enxurrada de remoções de conteúdo ou de perfis. Estaríamos correndo o risco de terceirizar a atividade jurisdicional, transferindo-a para as plataformas. A atividade de remoção não teria nenhuma transparência. Seria algo sumário”, avalia Guilherme Barcelos.
Paulo Rená, pesquisador do Instituto de Referência em Internet e Sociedade (IRIS), por sua vez, afirma que a resolução ainda apresenta lacunas, como na regra que obriga as empresas a elaborarem planos de conformidade voltados à mitigação e à prevenção de ameaças à integridade das eleições.
“O que acontece se as medidas previstas no plano forem insuficientes? Ou, se o plano for apresentado, como vamos saber se será implementado ou não? A expectativa, a princípio, é positiva. Temos algumas dúvidas, mas é positiva, porque, sem dúvida, é um instrumento de maior transparência”, acrescenta Paulo Rená.
Eleições gerais de 2026
Na prática, a Justiça Eleitoral tem imposto limites ao uso de inteligência artificial por quatro caminhos principais: proíbe deepfakes, exige a identificação de conteúdos produzidos ou modificados por IA, responsabiliza plataformas que mantêm publicações irregulares e determina a remoção de materiais capazes de prejudicar candidaturas ou enganar o eleitor. Casos relacionados às eleições de 2026 mostram como essas regras vêm sendo aplicadas.
Recentemente, Domitila Manssur, juíza auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), condenou o deputado estadual Emídio de Souza (PT), coordenador do programa de governo da pré-campanha de Fernando Haddad (PT), ao pagamento de R$ 10 mil por divulgar um vídeo que associa o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), ao personagem Chucky, da franquia de filmes de terror “Brinquedo Assassino”.
No TSE, já houve decisões liminares sobre o assunto em controvérsias relacionadas ao pleito deste ano. Na Corte, casos envolvendo supostas irregularidades em publicações nas redes sociais produzidas por inteligência artificial ficam sob a relatoria dos três magistrados que atuam na análise da propaganda eleitoral: o presidente, Nunes Marques, e os ministros André Mendonça e Estela Aranha.
Em um dos casos, em 22 de junho, Nunes Marques determinou a remoção, em até 24 horas, de um vídeo com desinformação sobre o senador e pré-candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL-RJ). Trechos do material foram produzidos com a técnica de deepfake. A publicação foi feita por um usuário comum, identificado nas redes sociais como produtor de conteúdo digital.
De acordo com as informações do processo, o vídeo apresentava duas versões de Flávio: uma verdadeira e outra criada por IA. A versão artificial comentava falas reais do pré-candidato, em tom sarcástico e com imputações “ofensivas à honra e à imagem”. A legenda dizia: “Como seria um Flávio Bolsonaro hipotético reagindo às próprias mentiras?”.
Para Nunes Marques, o material é irregular porque o vídeo adulterado tem potencial para prejudicar a pré-campanha, além de utilizar deepfake, técnica proibida em qualquer circunstância pela resolução do TSE.
Em outro caso, também de junho, a Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) questionou um vídeo publicado por Flávio Bolsonaro, produzido com IA para gerar “imagens manipuladas” da deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR) associadas a um contexto de “violência e criminalidade”.
Para a ministra Estela Aranha, ficou configurada propaganda eleitoral antecipada negativa, por considerar o conteúdo potencialmente ofensivo à honra. Na decisão liminar, a magistrada determinou a remoção da publicação em até 24 horas, mas não entrou no mérito sobre a origem artificial do material.
André Mendonça, por sua vez, foi o relator de duas representações cujas decisões liminares foram referendadas pelo plenário no fim de junho.
Em uma delas, o PL contestou uma foto publicada por um usuário comum na rede social X. Segundo o processo, trata-se de uma imagem gerada por IA e apresentada como se fosse uma “foto vazada” de um brunch supostamente organizado pelo ex-dono do Banco Master, Daniel Vorcaro. Na imagem, apareceriam Ciro Nogueira e Rogério Marinho, “identificados como ‘principais articuladores da candidatura de Flávio Rachadinha’”, acompanhados da hashtag #BolsoMaster.
Segundo o ministro, a publicação traz conteúdo sintético apresentado como “registro real”, embora seja “inexistente”. Além disso, não contém o rótulo de uso de IA e tem “aptidão para interferir na formação da vontade do eleitor”.
Mendonça também citou um laudo técnico forense digital apresentado pelo PL no processo, que atribuiu à imagem impugnada “probabilidade de 78%” de ter sido gerada por inteligência artificial. Para o ministro, “embora tal elemento não dispense eventual aprofundamento probatório no curso do processo, constitui, nesta fase inicial, indício suficiente de artificialidade do conteúdo”.
No outro caso relatado por André Mendonça, a Federação Brasil da Esperança questionou uma montagem publicada pelo senador Marcos do Val (Avante-ES) que associava o presidente Lula a Daniel Vorcaro. A postagem no Instagram trazia uma imagem “artificializada”, acompanhada das expressões “Lula aconselhou Vorcaro a não vender Master ao BTG…” e “Amigos ou só negócios?”.
Ao determinar a remoção da publicação em até 24 horas, o ministro afirmou que a imagem aparentava ter sido fabricada ou manipulada por meio de recurso tecnológico, mas não estava rotulada “de forma clara, destacada e acessível”.
Na decisão, Mendonça fez um adendo para registrar que, em análise inicial, não seria possível confirmar que a frase “Lula aconselhou Vorcaro a não vender Master ao BTG” fosse um “fato sabidamente inverídico”.
“Caso haja notícia jornalística ou outro elemento público que dê suporte à afirmação, eventual juízo definitivo sobre falsidade ou descontextualização demandará maior aprofundamento probatório, após a formação do contraditório”, afirmou.
Eleições municipais de 2024
Não é a primeira vez que o TSE estabelece regras para o uso de IA nas eleições. Em 2024, antes das eleições municipais, a Justiça Eleitoral apresentou as primeiras normas sobre o emprego dessas ferramentas no pleito, além de prever a responsabilização das plataformas digitais.
Segundo o “Balanço IA nas Eleições 2024”, do Observatório de IA nas Eleições, do Data Privacy, não houve uso massivo da inteligência artificial nas eleições municipais. O que se observou foram aplicações pontuais, sem grandes repercussões.
A tecnologia foi amplamente empregada na produção de músicas de campanha, os jingles, e na narração de vídeos de candidatos a vereador.
Por outro lado, também foram registrados casos de imagens e vídeos falsos de teor sexual contra candidatas. Entre elas, a deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP), à época candidata à Prefeitura de São Paulo, esteve envolvida em ao menos dois episódios diferentes e acionou a Justiça.
Em relação às decisões judiciais, o relatório aponta que a Justiça Eleitoral negou pedidos de remoção em casos nos quais o conteúdo era uma manipulação grosseira ou claramente satírica, em nome da liberdade de expressão e da criatividade das campanhas.
Como o JOTA mostrou, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) determinou a remoção de um vídeo da campanha de Gustavo Galassi (PSDB), então candidato a vice-prefeito de Uberlândia, onde ele abraça o avô Virgílio Galassi, ex-prefeito e já falecido.
“Em que pese o vídeo ter sido destinado para as pessoas saberem do aniversário do avô de Gustavo e mesmo que ele não tenha trazido impactos ao pleito ou induzido o eleitor a erro, é certo que, pelo uso de deepfake, ele não poderia ser disponibilizado em rede social, mesmo havendo um destaque para informar que se cuidou de conteúdo criado por IA, haja vista a vedação ao uso de deepfakes tanto no período eleitoral quanto no período da pré-campanha”, destacou a relatora do caso, juíza Flávia Birchal.

