A decisão da Suprema Corte americana de derrubar as ditas tarifas recíprocas de Donald Trump não é o fim da guerra comercial iniciada na posse do americano em janeiro de 2025. Para o Brasil, ainda não está claro como afetará a relação bilateral e os 35% da pauta de exportações ainda submetidos a tarifas de 40% e 50%.
Fontes do governo ouvidas pelo JOTA disseram ser preciso mais detalhes sobre
como se dará a implementação da decisão para avaliar este impacto.
A Casa Branca já vinha avaliando um plano B há algum tempo, pois sabia que eram fortes as chances de que isso acontecesse, dado o andamento do processo nas instâncias inferiores.
Existe a possibilidade de Washington publicar novo decreto presidencial usando outra regra — prevista na Seção 122 —, que permite tarifas temporárias de 10% ou 15% ad valorem ou cotas, no lugar do critério em vigor hoje, que agora foi rejeitado pela Corte. Isso seria aplicado para as tarifas recíprocas que incidem sobre todos os países do mundo. Não para o Brasil, em princípio.
Para o Brasil, interlocutores ouvidos pelo JOTA que acompanham o tema em Washington afirmaram não descartar que o USTR acelere a investigação em curso sob a seção 301, aquela anunciada ainda no ano passado e que envolve desde pix a patentes de medicamentos e indústria audiovisual, passando por etanol, desmatamento e outros temas.
Foi esta investigação que desencadeou, também no ano passado, reação inédita no Brasil, que viu o Executivo e o Legislativo trabalharem em tempo recorde para aprovar, por unanimidade, uma nova legislação que prevê retaliações, a Lei de Reciprocidade.
“Olho no olho” de Lula
Não resta dúvida de que o que aconteceu nesta sexta-feira (20/2) pode afetar o teor da reunião “olho no olho” que Lula terá com Trump em Washington (a previsão para o encontro até aqui era na semana de 15 de março).
Neste contexto ainda turvo, existem duas possibilidades.
A decisão da Suprema Corte pode afetá-la para o bem, já que tira o “bode
da sala” sem que o Brasil dê nada em troca, exatamente como pretendia o
governo brasileiro, e sem custos para Washington, que não precisa dizer
que cedeu à demanda brasileira.
Como o JOTA publicou, fontes que acompanham o tema afirmaram que o USTR vinha tentando pedir benefícios em troca das tarifas que Washington impôs.
Por outro lado, há ainda o potencial de afetar o encontro de maneira negativa, caso o USTR resolva acelerar o processo de investigação contra o Brasil.
Seção 122
A chamada Section 122 do Trade Act of 1974 concede ao presidente dos EUA autoridade emergencial e temporária (com prazo máximo de 150 dias) para impor tarifas ou restrições quantitativas quando houver um grave desequilíbrio no balanço de pagamentos do país. Por isso, ela não poderia ser aplicada ao Brasil, com que os EUA têm superávit.
Durante esse período, o Executivo deve consultar o Congresso e buscar soluções estruturais ou negociações internacionais para corrigir o desequilíbrio.
As medidas expiram automaticamente ao fim do prazo, a menos que sejam substituídas por outro instrumento legal aprovado ou mantido conforme a legislação aplicável. Do ponto de vista da Casa Branca, a seção 122 ainda teria vantagem de não desagradar o Congresso, uma vez que não substitui as suas competências em matéria tarifária — razão pela qual seu uso é considerado excepcional no sistema comercial dos EUA.
Trump já vinha preparando uma lista de isenções para produtos do aço para evitar pressão do público às vésperas das Mid-terms e conter efeito da inflação. A ideia era manter investigações específicas contra alguns países. Este parece ser o mesmo espírito do tal plano B que estaria preparando, se confirmado.
O vice-presidente, Geraldo Alckmin, disse nesta sexta (20/2) que a decisão pode ser uma oportunidade para ampliar relação comercial entre os países.

