Consignados: especialistas veem Justiça pró-consumidor em casos sobre contratos

Decisões tomadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm restringido as possibilidades de concessão de empréstimo consignado a grupos considerados mais vulneráveis, como idosos e pessoas analfabetas.

Precedentes recentes do segundo tribunal mais importante do país apontam para um entendimento mais protetivo ao consumidor em processos sobre o tema, principalmente os que envolvem dúvidas quanto à validade da contratação, conforme especialistas ouvidos pelo JOTA

Em maio, a 3ª Turma da Corte anulou um contrato de empréstimo consignado feito por uma pessoa analfabeta em um terminal de autoatendimento de banco, sem seguir as regras legais, como a presença de testemunhas. No mês seguinte, o colegiado considerou que as visitas domiciliares de correspondentes bancários a aposentados e pensionistas do INSS oferecendo empréstimos consignados configuram “assédio de consumo”.

O STJ ainda tem pendente de julgamento temas repetitivos com demandas relacionadas aos consignados. As definições que vierem a ser fixadas envolvem desde parâmetros para avaliar contrato abusivo até a existência de dano presumido por descontos indevidos, e deverão ser seguidas obrigatoriamente por todo judiciário.

O empréstimo consignado é considerado uma das linhas de crédito mais acessíveis do mercado. Na modalidade, a dívida é descontada diretamente na folha de pagamento, aposentadoria ou pensão. Existem três tipos: para servidores públicos, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e empregados celetistas.

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Proteção ao consumidor

No geral, em processos que discutem a validade de contratação e alegação de fraude — uma das principais controvérsias sobre o assunto —, a tendência vista nos tribunais do país é a de exigir das instituições financeiras a demonstração da regularidade e do consentimento efetivo do cliente com a operação. 

“Não basta apresentar contrato genérico ou tela de sistema. É preciso demonstrar assinatura válida, biometria, gravação, depósito do valor e informação clara ao consumidor”, disse o advogado e professor Fernando Moreira, especialista em direito empresarial e do consumidor. 

Segundo ele, nas situações em que a contratação não é comprovada, a tendência é de que os juízes reconheçam a inexistência ou a nulidade do contrato, com ordem para encerrar os descontos e restituir os valores. “O dano moral ainda oscila: alguns tribunais o presumem quando há desconto em benefício previdenciário; outros exigem prova de abalo concreto”, afirmou. 

Outro ponto que tem sido abordado pelos tribunais é a crescente valorização das provas digitais, em um contexto de maior digitalização do mercado e participação das fintechs. 

“Quando os bancos conseguem comprovar mecanismos robustos de autenticação, biometria, gravações ou registros eletrônicos confiáveis, os pedidos de nulidade têm encontrado maior resistência”, disse Natasha Giffoni Ferreira, especialista em mercado financeiro e fundos de investimento e sócia do escritório Volk & Giffoni Ferreira Advogados. 

Uniformizar decisões 

O número de casos sobre empréstimos consignados na Justiça brasileira cresce ininterruptamente há pelo menos cinco anos, e só em 2025 entraram no judiciário brasileiro 728 mil casos sobre o assunto. Até o final do ano estavam pendentes mais de 900 mil demandas.

Em 2026, até maio, já entraram nos tribunais do país quase 300 mil processos. O estoque pendente de solução definitiva chegou a 938 mil, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O estoque de consignados no país atingiu R$ 771 bilhões em abril de 2026, de acordo com o Banco Central. 

No contexto de alta judicialização, ganha relevância a fixação de entendimentos vinculantes pelo STJ. A medida uniformiza o entendimento do judiciário sobre determinados temas e contribui para uma solução mais rápida das demandas. 

Na Corte, há ao menos quatro temas repetitivos ainda pendentes de definição que tratam de diferentes pontos sobre os empréstimos consignados e sobre o cartão de crédito consignado. 

Um deles (tema 1116), que discute a validade (ou não) da contratação de empréstimo consignado por pessoa analfabeta, começou a ser analisado em junho, mas teve o julgamento suspenso na 2ª Seção por pedido de vista da ministra Daniela Teixeira. 

O relator, Humberto Martins, defendeu a validade dessa contratação desde que siga o que manda o Código Civil (art. 595). Conforme a norma, nos contratos de prestação de serviço em que qualquer das partes não souber ler nem escrever, o instrumento poderá ser assinado a rogo (por um terceiro em seu nome) e subscrito por duas testemunhas.

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Outros temas com discussões relacionadas e que ainda não tiveram o julgamento iniciado são os seguintes:

1414 –  vai definir parâmetros objetivos para avaliar a validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado e as consequências em caso de invalidação do contrato;

1328 – discute se há dano moral presumido quando é invalidado um contrato de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável (RMC) contratado por aposentados e pensionistas;

1435 – busca definir se há dano moral presumido na hipótese de descontos indevidos em benefício previdenciário.

929 – vai estabelecer as condições para devolução em dobro de cobrança indevida feita ao consumidor.

Para os dois primeiros temas, há decisão para suspensão de todos os processos — individuais ou coletivos que tratem da mesma questão no país. O relator dos casos, ministro Raul Araujo, ressaltou a necessidade da medida para prevenir “decisões conflitantes em milhares de processos” que já estavam prestes a retomar a tramitação nas instâncias inferiores. 

Para Stefano Ribeiro Ferri, especialista em direito do consumidor e integrante da Comissão de Direito Civil da OAB Campinas, o STJ já consolidou diversos entendimentos sobre empréstimos consignados, como a responsabilidade das instituições financeiras por fraudes e a necessidade de comprovação da contratação. 

No caso de assédio comercial, há uma “construção jurisprudencial que vem se fortalecendo por meio de decisões reiteradas, apontando para uma proteção cada vez maior dos consumidores vulneráveis”, afirmou o especialista. 

“Essa evolução demonstra uma tendência importante: o foco da análise judicial deixou de ser apenas a validade formal do contrato e passou a considerar também a forma como o crédito é ofertado e contratado, valorizando princípios como a boa-fé, a transparência e a proteção da dignidade do consumidor”, declarou.