Com o placar acirrado, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) suspendeu, na terça-feira (05/05), o julgamento da ação rescisória proposta pela Petrobras. A empresa pede anulação de decisão que a condenou ao pagamento de reflexos de horas extras sobre o sábado a empregados administrativos da petroleira. Por ora, há cinco votos para excluir a condenação e quatro votos pela manutenção. A retomada da análise está prevista para a próxima sessão da SDI-2, que ocorre na próxima terça-feira (12/05).
A Petrobras busca na prática desconstituir uma decisão da 3ª Turma do TST, que a condenou ao pagamento das diferenças de repouso semanal remunerado (RSR) sobre as horas extras pagas, decorrentes da consideração dos sábados como dias de repouso. A ação tinha sido movida pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Refinação do Paraná.
No caso em discussão, a Petrobras argumenta que não há previsão legal para que o sábado seja considerado como RSR, uma vez que o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2009 da empresa não possui uma previsão neste sentido. Além disso, a estatal alega a ilegitimidade ativa da entidade sindical para pleitear diferenças de reflexos das horas extras em repouso semanal remunerado.
O relator do caso, ministro Sérgio Pinto Martins, em sessão anterior que iniciou o julgamento, votou no sentido de admitir a ação, rejeitar a preliminar de decadência e, no mérito, rejeitar a pretensão rescisória. Em linhas gerais, o relator afastou os pedidos pretendidos pela Petrobras.
Na ocasião em que se manifestou, ele foi acompanhado pelos ministros José Roberto Freire Pimenta e Liana Chaib. Na retomada do julgamento nesta terça-feira, a ministra Maria Helena Mallmann também acompanhou o relator.
O ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho sinalizou que também acompanharia a corrente de Sérgio Pinto Martins. Porém, ao perceber que o placar do julgamento estava empatado em cinco a cinco, o presidente do TST então optou por pedir vista regimental e suspender a discussão para retomada do caso na próxima sessão da SDI-2, que ocorre na próxima terça-feira (12/05).
Corrente divergente
O julgamento foi retomado na sessão desta terça-feira com a devolutiva de vista do ministro Douglas Alencar Rodrigues. Ele acompanhou a divergência inaugurada anteriormente pelo ministro Dezena da Silva – ausente na sessão em razão de férias –, que se manifestou no sentido de julgar procedente o pedido de corte rescisório da Petrobrás e, no mérito, pela exclusão da condenação do pagamento dos reflexos das horas extras sobre os sábados.
Na leitura de seu voto, o ministro Douglas Alencar Rodrigues considerou que, assim como assinalou Dezena da Silva, a decisão da 3ª Turma do TST violou o artigo 7°, inciso XXVI, da Constituição Federal, que determina o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho.
Segundo o ministro, no caso concreto tal dispositivo constitucional foi claramente descumprido, uma vez que “a vontade normativa não autoriza a condenação que foi imposta na coisa julgada”. Assim, ele se manifestou para acompanhar a divergência inaugurada pelo ministro Dezena da Silva. Também acompanharam a corrente divergente os ministros Amaury Rodrigues, Caputo Bastos e Morgana Richa.
Processo: 1000210-77.2021.5.00.0000

