CNJ e Banco Central se unem para propor normas ao mercado de precatórios

O mercado de precatórios está na mira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Banco Central do Brasil (BCB). Há um diagnóstico das instituições de que é preciso melhorar a rastreabilidade e o controle da cessão de créditos de precatórios para evitar fraudes como a do Banco Master

A ideia inicial é aprimorar o controle da cadeia de transmissão de precatórios – a título de comparação, a ideia é criar algo similar ao registro de imóveis, em que há um documento com todas as informações do imóvel e quem foi proprietário dele ao longo dos anos. 

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Na quarta-feira (12/8), o primeiro passo será dado com a assinatura de uma portaria conjunta do CNJ e do Banco Central criando um grupo destinado à estruturação normativa, tecnológica e operacional dos precatórios por meio de um sistema nacional. A ideia é desenvolver a Central Nacional de Cessões de Créditos vinculada ao Sistema Nacional de Gestão de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor (SisPreq). 

O documento será assinado às 11h por Edson Fachin, presidente do CNJ e do STF, e Gabriel Galípolo, presidente do Banco Central. O ato será feito no gabinete da presidência do STF. A norma prevê duração de 180 dias para o grupo de trabalho, com possibilidade de prorrogação. 

Ao JOTA, Fachin explicou que o grupo de trabalho tem por tarefa dar transparência a uma espécie de “mercado secundário de cessões”. Em sua avaliação, a falta de informações favorece casos de corrupção, como o do Master, e explora quem está em situação vulnerável à espera de um crédito que demora a chegar.

Para Fachin, a transparência em tempo real transforma o deságio dos precatórios em termômetro público da credibilidade fiscal de cada ente da federação e protege o credor. Assim, inviabiliza a fraude e converte a dívida judicial em obrigação que o Estado não pode mais esconder, apenas pagar. 

Na justificativa da portaria, à qual o JOTA teve acesso, o CNJ e o Banco Central ponderam que é preciso uma governança nacional da cessão de créditos de precatórios porque, embora a matéria tenha natureza negocial privada, produz efeitos sobre o crédito judicial, a ordem cronológica, a disponibilidade de valor líquido, as constrições incidentes e o controle do tribunal competente.

“A ausência de uma sistemática nacional estruturada para registro da cadeia de cessões, especialmente no mercado secundário, pode gerar assimetria informacional, fragilidade documental, risco de duplicidade de registros, insegurança no momento do pagamento e dificuldades de fiscalização pelos tribunais”, diz um trecho. 

Na avaliação do CNJ e do Banco Central, a atuação conjunta mostra-se necessária em razão da complementaridade das competências institucionais. Ao CNJ compete a governança da política judiciária de precatórios. Já ao Banco Central cabe a definição dos requisitos técnicos e operacionais aplicáveis às entidades registradoras e à infraestrutura eletrônica de registro da cadeia de cessões.

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O grupo será composto por: quatro representantes indicados pela presidência do CNJ e quatro representantes indicados pelo Banco Central do Brasil, sendo um deles membro da Procuradoria-Geral do Banco Central e os demais preferencialmente das áreas de regulação, supervisão e tecnologia da informação.

A portaria prevê que o grupo terá “natureza técnica, consultiva, propositiva e de coordenação interinstitucional, sem prejuízo das competências decisórias próprias do CNJ, do Banco Central, dos tribunais, dos órgãos notariais, das entidades registradoras e das demais autoridades competentes”. A portaria também permitirá avaliar a necessidade de celebração de acordos de cooperação técnica, planos de trabalho, cronogramas, regras de governança de dados, entre outros.