CNC aciona STF contra regra que obriga empresas a gerenciar riscos psicossociais no trabalho

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) para contestar dispositivos da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) que tornaram obrigatória a identificação, avaliação e gestão dos chamados fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho pelas empresas. As alterações previstas na  NR-1 estão em vigor desde o dia 26 de maio.

A entidade pede o fim da obrigatoriedade do gerenciamento desses dados, com a declaração de inconstitucionalidade das alterações promovidas pela Portaria MTE nº 1.419/2024 que alterou a NR-1, e a suspensão das sanções impostas pela medida.

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ADPF 1340 foi distribuída na segunda-feira (22/6) ao ministro André Mendonça, que já é o relator das duas outras ações judiciais contra as alterações da NR-1. Por ora, já tramitam no Supremo a ADPF 1333, interposta pela Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) e a  ADPF 1316, movida pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino.

Recentemente, a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) obteve liminar na Justiça Federal, que determina que a União se abstenha de exigir e aplicar quaisquer sanções relacionadas ao cumprimento das exigências impostas pela NR-1. Segundo a federação, a liminar protege cerca de 130 mil empresas representadas pela entidade e por seus 131 sindicatos patronais filiados

A ação protocolada pela CNC no STF questiona dispositivos que inseriram na NR-1, por meio da Portaria MTE 1.419/2024, a exigência de que o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) passem a contemplar também fatores psicossociais relacionados ao trabalho, além dos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes. Fatores como estresse crônico, assédio moral, sobrecarga de trabalho, conflitos interpessoais e falta de autonomia passam a exigir identificação, avaliação e plano de ação documentados, da mesma forma que já ocorre com riscos físicos e químicos.

As multas por descumprimento podem variar entre R$ 2.396,35 e R$ 6.708,08 por item autuado. Além disso, as informações fornecidas poderão gerar mais dados que podem subsidiar novas ações judiciais trabalhistas, previdenciárias e novos afastamentos.

Na petição, a CNC afirma que a norma cria uma obrigação regulatória inédita sem definir de forma objetiva o que seriam os riscos psicossociais, quais metodologias devem ser adotadas pelas empresas e quais critérios serão utilizados pela fiscalização para verificar a conformidade. Segundo a entidade, essa ausência de parâmetros abre espaço para interpretações divergentes e insegurança jurídica.

A confederação sustenta que a regulamentação afeta especialmente micro e pequenas empresas, que teriam maior dificuldade para absorver custos de adaptação, contratação de especialistas, elaboração de documentação técnica e implementação de medidas preventivas. A CNC argumenta ainda que a norma não prevê tratamento diferenciado para empresas de menor porte, o que, segundo a ação, violaria o artigo 179 da Constituição Federal.

Outro ponto central da contestação diz respeito ao processo de elaboração da regra. A entidade afirma que a Análise de Impacto Regulatório (AIR) realizada durante a revisão da NR-1 não contemplou especificamente a inclusão dos riscos psicossociais. Também argumenta que o tema não constava do texto submetido à consulta pública em 2023 e teria sido incorporado posteriormente, após o encerramento da fase participativa.

Segundo a petição, o Grupo de Trabalho Tripartite responsável pelas discussões não alcançou consenso sobre a matéria e a bancada empresarial manifestou formalmente oposição à inclusão dos fatores psicossociais na norma. A CNC alega que as objeções apresentadas pelos representantes dos empregadores não foram adequadamente consideradas pelo governo.

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A ação também menciona que o próprio Ministério do Trabalho e Emprego publicou posteriormente uma série de documentos para orientar a implementação da medida, entre eles um guia técnico, um manual de aplicação e uma rodada de perguntas e respostas. Para a confederação, a necessidade desses materiais demonstra que a regulamentação original não definiu com clareza as obrigações exigidas das empresas.

A CNC reconhece, na petição, a importância das políticas de proteção à saúde e segurança dos trabalhadores e afirma não questionar a relevância da saúde mental no ambiente de trabalho. O foco da contestação, segundo a entidade, está na forma como a obrigação foi estruturada e nos impactos regulatórios decorrentes da medida.

Entre os argumentos jurídicos apresentados ao STF estão alegadas violações aos princípios constitucionais da legalidade, segurança jurídica, livre iniciativa, devido processo legal, proporcionalidade e separação dos Poderes. A entidade também sustenta que houve descumprimento da Convenção nº 144 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que prevê consultas tripartites efetivas entre governo, empregadores e trabalhadores na elaboração de normas trabalhistas.