A 1ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) afastou, por unanimidade, a necessidade de retificação de Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) para a compensação de contribuições previdenciárias. Com isso, validou o aproveitamento de créditos aos quais a Rio Branco Alimentos S.A tinha direito pelo recolhimento de contribuições posteriormente consideradas inconstitucionais. Esta reportagem foi antecipada a assinantes JOTA PRO Tributos em 17/4.
O processo tratou das contribuições destinadas à seguridade social com alíquota de 15% sobre serviços prestados por cooperativas. O tributo previsto pelo artigo 22, inciso IV, da Lei 8.212/1991 foi considerado inconstitucional pelo STF na tese do Tema 166 da repercussão geral, em julgamento que transitou em julgado em 2015.
Dois anos depois, uma decisão judicial reconhecendo que a Rio Branco Alimento tinha o direito de compensar valores recolhidos indevidamente também transitou em julgado. Apesar das decisões judiciais, em 2018 o fisco negou as compensações sob a justificativa de que a companhia havia deixado de retificar as GFIPs do período abrangido no processo próprio.
Prevaleceu a posição do relator, conselheiro Márcio Henrique Sales Parada. O julgador concluiu que as retificações exigidas pela fiscalização seriam desnecessárias, uma vez que foram cumpridos os requisitos para o controle dos créditos.
Para o advogado da contribuinte, João Henrique Gonçalves Domingos, do escritório Brasil Salomão e Matthes, a decisão é importante porque a matéria é controversa no Carf.
O processo em tramitação é o 15504.720738/2018-21.

