“Não há nada mais inútil do que fazer de forma eficiente aquilo que não se deveria fazer.” Peter Drucker
A inteligência artificial vem sendo vendida como a bala de prata que resolverá todos os males do sistema jurídico. A tecnologia é, de fato, poderosa e mudará a forma como se trabalha com direito. Mas apontar a IA como responsável pela resolução de um problema complexo como o da morosidade do Judiciário é um exagero que tem consequências potencialmente desastrosas, pois os esforços tecnológicos podem ser vistos como uma solução completa quando só resolvem partes do problema.
A premissa que parece estar sendo difundida como universal é a de que o gargalo do Judiciário é de capacidade de processar e julgar. Isso é uma verdade parcial, mas a questão principal é a de definir o que de fato merece ser julgado, o que requer mudanças políticas, legais, institucionais e econômicas.
O que aconteceu da última vez que a tecnologia chegou
Em 2009, 11,2% dos processos ajuizados no Brasil eram eletrônicos. Em 2025, 99,7%. Ao longo dos 17 anos da série histórica do Justiça em Números, 337 milhões de casos novos foram protocolados em formato digital. No mesmo intervalo, a produtividade acumulada do Judiciário cresceu 88,6%.
O acervo, nesse período, subiu e chegou a 84,3 milhões de processos entre 2020 e 2023. O Judiciário passou por uma revolução, investiu de maneira robusta em tecnologia e, mesmo assim, a demanda por jurisdição permaneceu insaciável.
O estoque só começou a cair entre 2024 e 2025, terminando em 75,5 milhões, sendo acompanhado por uma diminuição na taxa de congestionamento.[1] A responsável por essa mudança foi a Política de Eficiência das Execuções Fiscais: Resolução CNJ 547/2024 e o Tema 1.184 do Supremo, que reconheceu a legitimidade da extinção de execuções fiscais de baixo valor por ausência de interesse de agir. Entre outubro de 2023 e julho de 2025, mais de 13 milhões de execuções fiscais foram extintas.
A digitalização criou condições para que as mudanças institucionais fossem potencializadas, levando ao diagnóstico do problema e à possibilidade de extinção mais rápida dos feitos. Mas sem as decisões do Supremo e do CNJ a transformação não teria ocorrido.
Setecentos, vinte, dois
Uma semana comum no plenário do Supremo tem setecentos processos liberados para julgamento, cerca de vinte na pauta oficial, dois ou três efetivamente chamados por sessão.[2] O gargalo dos colegiados é impiedoso. Ainda que o tribunal quisesse, levaria décadas para decidir tudo o que aguarda pauta.
Suponha que a redação de relatórios, votos e ementas se torne instantânea. O funil continua sendo setecentos, vinte, dois. A restrição é o tempo de sessão colegiada e a atenção de 11 pessoas.
O Supremo ilustra bem a questão, mas o volume real está mais embaixo. A fase de execução é um gargalo reiteradamente identificado no Justiça em Números e isso não será resolvido pela IA. Um modelo de linguagem lê e escreve rápido, mas não torna solvente quem não é.
O problema também aparece na composição da litigância. O INSS sozinho responde por uma quantidade enorme de demanda, baseada em problemas estruturais que vêm de ineficiências do Executivo e incentivos à litigância. Muitos tokens já foram gastos escrevendo sobre litigância habitual, e a solução para isso é complexa, política e requer a decisão e cooperação de múltiplas instituições. De nada adiantará o Judiciário correr mais rápido se o Executivo continuar postergando a linha de chegada.
O que a IA entrega, e o que ainda falta
Quando se fala em IA no Judiciário, quase sempre o assunto são os chatbots: pedir resumo, minuta, pesquisa de jurisprudência. Fluxos mais maduros já operam em regime agêntico, com o modelo encadeando tarefas e acionando ferramentas em ciclos que se repetem e se adaptam até realizar determinados objetivos. Esse regime consome muito mais tokens, custa mais por unidade de trabalho e amplia a superfície de risco e, no Judiciário, segue confinado à camada de apoio, sem tocar a decisão.
A maior parte das instituições vem adotando ferramentas sem formar operadores. É como se estivéssemos preocupados em comprar tratores modernos enquanto os agricultores só sabem usar a enxada. A distância entre quem extrai pouco e quem extrai muito da IA é grande, e ela não está no modelo. Está em saber estruturar o insumo, avaliar criticamente a saída e desenhar o fluxo de trabalho ao redor disso.
Aprende-se com prática deliberada, tempo protegido para o aprendizado e feedback rápido, recursos que a estrutura pública distribui mal. Enquanto a maior parte dos juristas ainda segue na busca pelos prompts perfeitos, os gargalos já mudaram para a gestão de contexto e segurança, e pouco se fala sobre isso fora de um grupo seleto de usuários em determinados locais.
Cabe destacar que o Judiciário brasileiro não está inerte e vem construindo os fluxos que permitem internalizar uma tecnologia de propósito geral como a IA e investindo pesadamente em estrutura para tanto.
Contudo, o investimento em infraestrutura demora a produzir frutos e faltam quadros que genuinamente compreendam a junção entre direito e tecnologia, bem como a difusão de um letramento digital que permita que os servidores e magistrados extraiam mais das ferramentas já implantadas.
No fim do século 19, quando os cavalos eram usados para puxar bondes e carroças, havia um problema nas grandes metrópoles como Nova York e Londres, causado pela imensa quantidade de esterco despejada nas ruas. O esterco facilitava a proliferação de moscas e difundia a febre tifoide. As autoridades buscavam o que fazer com o esterco.
A solução acabou vindo com uma tecnologia, o surgimento do bonde elétrico, que aposentou o cavalo e fez o problema do esterco deixar de existir. Mas a invenção, sozinha, não bastou: foi preciso trilho, linha de transmissão e usina de geração, e nada disso se ergueu por força da técnica. Exigiu decisão pública sobre o que construir, orçamento para pagar e regra que disciplinasse concessões e tarifas.
É a mesma equação do Judiciário: a IA pode ser a locomotiva, mas o trilho (filtro de admissão, incentivo administrativo, desenho de competências) continua sendo obra de norma, orçamento e muito planejamento e execução competente.
A pergunta do título tem, então, resposta curta. A inteligência artificial vai acelerar a produção de peças e minutas em todos os polos do processo ao mesmo tempo. Mas o congestionamento continuará sendo definido por quantos conflitos entram, por quantos deles precisam mesmo de decisão judicial e por quanto tempo colegiado existe para decidi-los. Essas variáveis se movem por norma e em 2024 e 2025 o Judiciário provou que sabe movê-las.
Resta saber se essa será a posição que será continuamente adotada para que, em conjunto com a tecnologia, o Judiciário alcance outro patamar. Preocupa-me, contudo, que as expectativas elevadas com a tecnologia obstruam a discussão sobre reformas mais profundas, fazendo com que após anos de investimento e treinamento em inteligência artificial permaneçamos fazendo o mesmo, em volume maior e de forma mais rápida.
Assim, em conjunto com a revolução tecnológica, restará decidir quais problemas realmente merecem a atenção do Judiciário e quais podem ser resolvidos em outros formatos. É uma questão cultural, política e econômica difícil, mas que não pode ser deixada de lado na esperança de que a tecnologia torne essa reflexão desnecessária.
[1] CNJ, Justiça em Números 2026 (ano-base 2025) e Justiça em Números 2025 (ano-base 2024).
[2] ARGUELHES, Diego. O Supremo: Entre o Direito e a Política.

