SUSP não será nacional enquanto suas tecnologias forem fragmentadas

Quando um rádio não conversa com outro, uma câmera corporal não preserva metadados e uma base biométrica não segue padrão auditável, o SUSP existe na lei, mas falha na operação.

Há uma tendência recorrente no debate brasileiro sobre segurança pública: discutir competências antes de capacidades. O problema não é apenas quem coordena a área, mas se os órgãos possuem instrumentos compatíveis para atuar juntos.

A PEC da Segurança Pública recolocou no centro da agenda o papel da União, a coordenação federativa e a arquitetura constitucional do SUSP. Enquanto discute a moldura federativa, o PL 1143/2026 trata dos instrumentos materiais para fazê-la funcionar. O debate é necessário, mas deixa em segundo plano a infraestrutura tecnológica que torna a coordenação nacional possível.

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Um sistema nacional de segurança pública não se constrói apenas com normas de competência. Constrói-se também com rádios compatíveis, plataformas interoperáveis, bases governadas, câmeras com cadeia de custódia, sistemas biométricos auditáveis e compras públicas capazes de transformar gasto em capacidade estatal. A PEC responde a quem coordena. O PL ajuda a responder com quais padrões isso será possível.

É nesse ponto que o PL 1143, de autoria do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), merece atenção. Embora menos vistoso que a PEC, toca uma engrenagem central do SUSP: como o Estado compra, padroniza, certifica, financia e sustenta bens e serviços estratégicos de segurança pública.

A segurança pública brasileira é federativa por desenho constitucional. União, estados, Distrito Federal e municípios possuem papéis distintos e realidades operacionais diferentes. Essa pluralidade não é defeito. O problema começa quando pluralidade institucional vira fragmentação tecnológica: câmeras sem padrão comum de metadados, rádios incompatíveis, sistemas biométricos sem auditoria equivalente e plataformas de dados que exigem integrações caras. Cada aquisição, isolada, pode ser defensável; o conjunto é disfuncional.

O resultado é paradoxal: o Estado pode gastar mais, comprar tecnologias sofisticadas e permanecer com baixa resposta integrada. Comprar tecnologia não é construir capacidade estatal. A primeira operação é contratual e se esgota na entrega; a segunda é institucional e depende de padrão, ciclo de vida, interoperabilidade, certificação, governança de dados e controle democrático. É nessa distância que mora o problema.

O que o PL acerta

A novidade não está apenas em defender integração, mas em perceber que ela depende de compras públicas, padrões técnicos, certificação e sustentação tecnológica. O mérito do PL 1143 está em ver que compras de segurança pública não devem ser tratadas como atos isolados sob o regime geral da Lei 14.133/2021.

Sem deslocar a Lei de Licitações, o projeto constrói tratamento diferenciado para o que é estratégico. Ao criar a categoria de Bens e Serviços Estratégicos de Segurança Pública e a figura do Fornecedor Estratégico de Segurança Pública Nacional, reconhece que certos bens, tecnologias e serviços são estruturantes para o SUSP.

Também é relevante o conjunto que reúne padronização, qualidade (Selo de Qualidade SUSP), financiamento (Fundo Nacional de Segurança Pública) e preferência a soluções nacionais. Bem desenhados, esses instrumentos formam uma arquitetura de indução tecnológica.

A questão, contudo, é saber se o projeto será lido como política pública ou apenas como política de fornecedores.

Fornecedor estratégico não é apenas quem produz no País ou entrega equipamento. É quem demonstra desempenho verificável, suporte continuado, segurança da informação, rastreabilidade, interoperabilidade e conformidade com padrões nacionais. Sem isso, preferência vira privilégio; com isso, pode se tornar política de qualidade e autonomia tecnológica.

A mesma cautela vale para bens e serviços estratégicos. Um rádio, uma câmera corporal, um sistema de reconhecimento facial e uma plataforma de inteligência artificial não pertencem à mesma classe de risco. Alguns bens afetam logística e eficiência. Outros afetam liberdade, privacidade, igualdade e produção de prova.

Por isso, o tratamento diferenciado deve vir acompanhado de classificação por criticidade. Quanto maior o impacto operacional, federativo, tecnológico ou sobre direitos fundamentais, maior deve ser a exigência de certificação, auditabilidade e controle.

O risco da modernização sem governança

O debate público costuma tratar tecnologia como resposta neutra para problemas de segurança. Essa premissa é insuficiente. Tecnologias de segurança pública registram abordagens, orientam investigações, produzem prova, integram bases de dados e influenciam decisões que afetam direitos fundamentais.

Daí a importância do Selo de Qualidade SUSP. Um selo sem ensaio técnico independente corre o risco de virar chancela documental. Para produzir efeito real, deve estar ligado a laboratório nacional ou rede credenciada, testes de interoperabilidade, segurança, desempenho, ciclo de vida, rastreabilidade e conformidade com a LGPD.

O mesmo vale para os Cadernos de Referência. Sem padrões mínimos, interfaces de integração, requisitos de segurança, logística reversa e destinação ambiental adequada, especificações genéricas reproduzem a fragmentação que pretendem corrigir.

O falso dilema é opor modernização tecnológica e direitos fundamentais. A escolha real é outra: modernização fragmentada, opaca e sem padrões, ou modernização certificada, interoperável e submetida ao Estado de Direito.

O Fundo Nacional de Segurança Pública e o ComprasSUSP podem cumprir papel decisivo. A escala não é pequena: só em 2025 o FNSP executou R$ 1,4 bilhão e, dos quase R$ 7 bilhões repassados desde 2019, 61% foram executados até o fim do ano. Recursos federais não devem apenas financiar aquisições; devem induzir padrões mínimos, apoiar migrações, estimular compras cooperativas e impedir que dinheiro público aprofunde a fragmentação tecnológica do SUSP.

Há, porém, uma tensão federativa a enfrentar: estados podem ler padrões nacionais como tutela da União sobre competências próprias. A resposta não é impor, e sim induzir — adesão cooperativa, certificação como referência comum e financiamento federal condicionado a padrões mínimos. A União atua como plataforma, preservando a autonomia e a execução federativas.

O PL 1143 permite uma questão mais ampla: tratar a segurança pública como campo próprio de capacidade industrial, tecnológica e institucional. Isso não significa copiar a Base Industrial de Defesa nem militarizar a área. Uma Base Industrial de Segurança Pública deve transformar demanda dispersa em capacidade pública interoperável, não em reserva de mercado.

A PEC discute a moldura constitucional. O PL 1143 toca na infraestrutura material dessa moldura. Uma sem a outra será insuficiente. Competência sem capacidade vira promessa normativa. Tecnologia sem governança vira risco institucional.

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O SUSP não será nacional apenas porque a Constituição ou a lei assim o dizem. Ele será nacional quando suas instituições puderem operar com padrões comuns, tecnologias compatíveis, certificação confiável, financiamento indutor e salvaguardas democráticas.

O Brasil não precisa apenas comprar mais tecnologia para a segurança pública. Precisa comprar melhor, certificar melhor, integrar melhor e controlar melhor. Essa é a diferença entre modernizar equipamentos e construir capacidade estatal.