PGR defende validade de decreto que aumentou IOF e tributou risco sacado

A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu a validade dos decretos do governo federal que elevaram as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e estabeleceram a incidência do tributo sobre as operações de risco sacado — quando uma empresa cedente antecipa seus recebíveis, como, por exemplo, vendas feitas a prazo para clientes, junto a uma instituição financeira.

A manifestação é assinada pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, e foi protocolada em um conjunto de ações que discutem o tema no Supremo Tribunal Federal (STF). O relator é o ministro Alexandre de Moraes (ADIs 7827, 7839 e ADCs 96 e 97).

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A questão das operações de risco sacado foi um dos pontos de maior controvérsia envolvendo a tributação do IOF

Em julho do ano passado, após uma judicialização do tema que envolveu dez partidos políticos e a Advocacia-Geral da União (AGU), Moraes restabeleceu em decisão liminar o decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que aumentou as alíquotas do imposto. O relator, no entanto, barrou sua incidência sobre o risco sacado. 

O entendimento de Moraes na ocasião foi que o decreto havia introduzido nova hipótese de incidência tributária sem previsão legal anterior, quando tratou do risco sacado. A situação configuraria “excesso normativo”, extravasando o poder regulamentar do chefe do Executivo.

O ministro submeteu a decisão para análise colegiada do Supremo, mas a sessão não chegou a ser convocada. 

Validade

Para a PGR, não houve extrapolação da competência do Executivo federal ao editar os decretos. 

Segundo Gonet, a classificação do risco sacado como operação de crédito é compatível com a legislação que rege o IOF e com a compreensão adotada pelo STF em precedentes anteriores. 

“Os decretos presidenciais, nesse ponto, não criaram hipótese autônoma de incidência tributária, mas explicitaram a incidência do IOF-crédito sobre modalidade negocial que realiza, em sua substância, função econômica de antecipação de recursos e financiamento”.

Gonet também afirmou que a eventual diversidade de modelos operacionais de risco sacado não justifica a invalidação dos dispositivos. “A incidência do IOF pressupõe, em cada caso, a existência de operação que corresponda materialmente à antecipação de pagamento a fornecedores ou a financiamento a fornecedores. Situações que não apresentem essa substância não estarão alcançadas pela norma regulamentar”.

Em relação aos demais pontos, que elevaram as alíquotas do IOF, a PGR entendeu que as justificativas apresentadas pelo governo nos decretos são suficientes para afastar a alegação de desvio de finalidade. 

“As medidas não se apresentam como simples elevação linear de carga tributária destinada a recompor receitas públicas”, afirmou. “Elas reorganizam tratamentos diferenciados, corrigem assimetrias entre instrumentos financeiros, reduzem ou modulam alíquotas em determinados casos, criam regras de transição e buscam aproximar a incidência do IOF de objetivos de neutralidade e coerência do sistema tributário aplicável ao mercado financeiro”.

Segundo o parecer, não basta apenas demonstrar que o aumento de alíquota levará a incremento de arrecadação para confirmar que há desvio de finalidade. 

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Já em relação ao decreto do Legislativo que derrubou os decretos presidenciais, Gonet defendeu sua inconstitucionalidade. Para ele, para sustar os atos do presidente é preciso que se comprove extrapolação do poder regulamentar. Assim, não basta “divergência quanto ao mérito da política pública, discordância sobre seus efeitos econômicos ou preferência parlamentar por disciplina normativa diversa”.

Impasse

A briga em torno do IOF foi judicializada por diferentes partidos políticos e pela Advocacia-Geral da União. Dez siglas ingressaram com ações no STF: o PL, do ex-presidente Jair Bolsonaro, o PSOL, da base governista, e oito partidos do Centrão (União Brasil, Podemos, PRD, PP, PTB, PSDB, Republicanos e Solidariedade).

  • A ação do PL requer a inconstitucionalidade dos decretos de Lula que aumentaram as alíquotas do IOF;
  • Uma segunda ação, do PSOL, pede a inconstitucionalidade da decisão do Congresso de derrubar o decreto do governo federal;
  • A terceira ação, proposta pela AGU, solicita que os decretos do governo federal sejam considerados válidos;
  • Já a ação dos partidos do Centrão pede que o Supremo valide o decreto do Congresso que derrubou a majoração das alíquotas do tributo.

Segundo informações do Ministério da Fazenda na época da liminar de Moraes, o impacto para 2025 com a saída do risco sacado era previsto em R$ 450 milhões. Já em 2026, a previsão era de R$ 3,5 bilhões, o que corresponde a 11,4% do total de arrecadação previsto para o ano com o decreto. A arrecadação esperada com a medida era de R$ 12 bilhões em 2025 e R$ 31 bilhões em 2026.