A regulação da inteligência artificial no exercício da advocacia é, hoje, um dos temas mais urgentes e também um dos mais delicados do direito digital no mundo. Urgente porque a tecnologia já atravessa a rotina profissional, da pesquisa jurisprudencial à elaboração de peças; delicado porque as diretrizes que hão de nascer desse processo tocam diretamente prerrogativas profissionais, ética e segurança jurídica.
Diante desse cenário, a iniciativa lançada pela OAB em parceria com a Universidade de Stanford, por meio do Deliberative Democracy Lab, e com o IDP, merece atenção não apenas pelo ineditismo, mas sobretudo pelo método que escolheu para se legitimar.
A pesquisa integra o Plano Nacional de Integração da Inteligência Artificial na Advocacia (PNIAA) e parte de uma premissa que, embora pareça óbvia, é frequentemente negligenciada na formulação de políticas regulatórias: as decisões que afetam a advocacia devem ser construídas com a própria advocacia, e não apenas comunicadas a ela depois de prontas.
Trata-se de uma escolha metodológica com peso normativo. A legitimidade das futuras diretrizes dependerá, em boa parte, da qualidade e da representatividade do processo que as originou.
É aqui que a metodologia empregada ganha relevância que ultrapassa o aspecto técnico. O deliberative polling (pesquisa deliberativa), desenvolvido pelo cientista político James Fishkin, de Stanford, e aplicado pelo Deliberative Democracy Lab em dezenas de países, não se confunde com uma consulta pública tradicional nem com uma pesquisa de opinião comum.
Enquanto estas captam reações imediatas, muitas vezes pouco informadas ou reativas, a pesquisa deliberativa mede o que os participantes passam a pensar depois de se informarem e de debaterem o tema com profundidade. Ora, opiniões formadas sob pressão do imediatismo frequentemente divergem daquelas construídas após acesso à informação equilibrada e ao contraditório de posições distintas.
No caso da iniciativa da OAB, o desenho prevê duas etapas. Primeiro, um questionário eletrônico será encaminhado a toda a advocacia brasileira cadastrada na Ordem. Em seguida, parte dos respondentes será convidada a integrar uma deliberação nacional online. Assim, um grupo representativo receberá materiais informativos equilibrados, terá contato com especialistas de visões distintas, nacionais e internacionais, e discutirá as questões em pequenos grupos moderados.
O mesmo questionário será respondido antes e depois dessa etapa deliberativa, e é justamente na diferença entre essas duas respostas que reside o valor científico do método: a pesquisa irá revelar como a opinião informada e refletida se distancia da opinião espontânea.
Essa arquitetura metodológica não é um detalhe técnico incidental, é o próprio fundamento que confere à pesquisa uma legitimidade dificilmente alcançável por consultas públicas convencionais ou por processos de escuta simbólica. Ao condicionar a formação da opinião a um processo estruturado de informação e debate, o método reduz o risco de que as diretrizes resultantes reflitam apenas os posicionamentos mais vocais ou mais bem organizados, e amplia a chance de que expressem uma deliberação genuinamente informada da categoria.
Coordenada por Thay Graciano (brasileira à frente da pesquisa em Stanford dedicada à inteligência artificial no Brasil), a metodologia já havia sido testada no país em dezembro de 2025, em processo conduzido junto às defensorias públicas.
A aplicação agora à advocacia, em escala nacional e com apoio institucional da OAB, representa um passo significativo na forma como entidades de classe brasileiras podem construir política pública regulatória: não como resposta reativa aos avanços tecnológicos, mas como resultado de um processo deliberativo capaz de sustentar, com evidência e legitimidade democrática, as diretrizes éticas e normativas que hão de orientar o futuro da profissão.
Autores:
Alisson Possa
Caroline Olival Alves
Fabricio da Mota Alves
Laura Schertel Mendes
Rose Morais
Tainá Aguiar Junquilho
Thay Graciano
Victor Marcel Pinheiro

