Proteção prevista na regulação da IA depende de inclusão digital

Enquanto o Brasil debate as regras para o uso da inteligência artificial, uma parcela significativa da população ainda tem baixo letramento digital e pouco acesso à infraestrutura tecnológica.

Essa realidade é comprovada com dados como os da pesquisa TIC Domicílios 2024, do Cetic.br, que indica que apenas 22% dos brasileiros têm acesso a uma internet de qualidade e 64% das classes D e E estão na pior faixa de conectividade significativa – indicador de acesso, qualidade e frequência da conexão. Além disso, apenas 21,3% dos brasileiros têm habilidades digitais básicas, de acordo com a Anatel.

Esse cenário de desigualdade de acesso e de competências digitais ajuda a entender por que o debate sobre a IA não pode ser dissociado da inclusão digital. No momento, a questão ganha relevância com a discussão sobre o PL 2338/2023, que institui o Marco Legal da IA no Brasil.

O projeto, em debate na Câmara, classifica sistemas de IA de acordo com seu potencial de impacto sobre direitos fundamentais. Apesar de conter proteções específicas para populações vulneráveis, a forma como isso sairia do papel ainda encontra limitações, na visão de especialistas. Ao olhar para a realidade de grande parte da população, a questão central é como serão viabilizadas, na prática, as proteções previstas no projeto de lei para os grupos mais vulneráveis.

Além disso, o texto deixa de tratar justamente das lacunas de letramento digital e barreiras de acesso que alguns grupos enfrentam no Brasil – incluindo idosos e pessoas com baixo nível de escolaridade. Esse ponto só aparece em um dispositivo, que prevê educação digital para “letramento algorítmico crítico e computação crítica”.

O foco do PL está em regulamentar a inteligência artificial, enquanto ainda não se discutiu como uma tecnologia que vai mudar a forma como trabalhamos, estudamos e acessamos serviços vai chegar a pessoas que hoje tem dificuldades de acesso à internet.

Nesse sentido, Milena Cramar, pesquisadora do Instituto de Referência em Internet e Sociedade (IRIS) e coordenadora do Grupo de Trabalho de Conectividade Significativa da ISOC Brasil, acredita que a regulação precisa levar em consideração como as pessoas sem acesso e habilidades digitais desenvolvidas poderão lidar com a inteligência artificial no seu cotidiano e, ao mesmo tempo, exercer seus direitos de forma autônoma.

“A lei não pode deixar de fora uma parcela da população que ainda não chegou a um patamar de conectividade de fato significativa”, alerta. Só assim o objetivo de proteção para o qual o texto aponta poderá ser alcançado, afirma a pesquisadora. A inclusão digital é um requisito para que as garantias previstas no texto possam alcançar as populações que o projeto visa proteger.

Este é o sexto texto de uma série de conteúdos publicados pelo JOTA com patrocínio da OpenAI para discutir a regulamentação da inteligência artificial sob diferentes ângulos. Leia mais na cobertura completa

Exclusão digital

O receio de que a tecnologia não alcance as populações mais vulneráveis é corroborado por dados como os expostos na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua) do IBGE, divulgada em 2025.

O levantamento indica que 20,5 milhões de brasileiros não acessam a internet, e o principal motivo apontado por quase metade desses entrevistados (9,3 milhões de pessoas) é que eles não sabiam utilizar a rede. O obstáculo de acesso é maior entre os idosos – um dos grupos classificados como vulneráveis pelo PL 2338/2023 –, entre os quais 66,1% afirmaram não saber operar ferramentas digitais.

“Se não colocarmos a conectividade significativa como ponto central, os benefícios da IA vão continuar chegando apenas para quem dispõe de melhor infraestrutura, renda e acesso a serviços”, acrescenta Cramar.

A preocupação com a lacuna entre o debate regulatório e a vivência de comunidades mais vulneráveis também vem sendo percebida por entidades do terceiro setor. Em março de 2026, o IRIS realizou uma oficina com 30 lideranças comunitárias de Belo Horizonte e região metropolitana de Minas Gerais como parte do processo de consulta pública sobre a Estratégia Nacional de Transformação Digital.

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O resultado, sintetizado no relatório “O futuro digital para um povo feliz”, mostrou que as demandas dessas comunidades são ainda anteriores aos debates sobre a IA: falta conectividade de qualidade, dispositivos adequados e letramento digital básico.

“Falamos em regular a inteligência artificial enquanto ainda debatemos demandas mais básicas, como acesso a dispositivos e à própria internet para boa parte da população”, resume Cramar. Assim, é como se estivéssemos em países separados, em que uma regulação sobre IA avança enquanto nem mesmo as garantias de acesso à rede do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) estão plenamente efetivadas para uma parte da população.

Camila Guimarães, gestora de privacidade, proteção de dados e IA no escritório Opice Blum e professora no Insper, concorda que há desafios envolvidos na concretização das garantias previstas pelo PL para a proteção dos mais vulneráveis.

Por isso, ela acredita que a proteção prevista no Marco Legal da IA dependeria da atuação de intermediários para ser efetivada. “Uma parcela considerável da população está em situação de analfabetismo funcional. A efetividade desses direitos deverá contar com intermediários institucionais”, explica. A questão é que a forma como isso se daria, bem como os caminhos para evitar exclusão, ainda depende de reflexão e demanda amadurecimento da proposta legislativa.

Limitações da políticas de acesso

Atualmente, o PL que prevê regular a IA não prevê capacitação, estrutura ou recursos específicos tanto para que as instituições possam cumprir tanto esse papel de garantia de direitos quanto para assegurar o acesso equitativo da população à tecnologia.

A nível nacional, o governo federal tem políticas para ampliar a conectividade com foco em escolas, unidades básicas de saúde e comunidades remotas. Há metas até 2027, por exemplo, para levar conexão para cerca de duas mil UBS e 90 mil brasileiros que vivem em agrovilas, assentamentos rurais, comunidades quilombolas, aldeias indígenas e outras localidades historicamente desassistidas. Enquanto a Estratégia Nacional de Escolas Conectadas (Enec) já chegou a 60% das escolas, segundo comunicações oficiais.

Contudo, a facilitação do acesso a computadores e tablets, para evitar que a população fique limitada a smartphones, não faz parte desses chamamentos e editais. Em relação às desigualdades regionais, estudo do Cetic.br com foco em municípios de até 20 mil habitantes também mostrou que políticas de conectividade não são priorizadas nas agendas locais.

Já para enfrentar o cerne do problema, as deficiências de letramento digital, existe a Política Nacional de Educação Digital (Lei 14.533/2023). Ela ainda enfrenta desafios de implementação que, além das dificuldades de conexão e infraestrutura, incluem a formação adequada de professores. Outra crítica é a restrição do letramento digital ao ambiente escolar, quando os grupos mais vulneráveis estão fora dele.

Portanto, a implementação do PL 2338/2023 para os mais vulneráveis dependerá, além das regras para o uso e o desenvolvimento da IA, da ampliação da conectividade significativa e da melhoria no letramento digital, além do próprio preparo do Estado e da construção de políticas públicas. Por enquanto, o texto ainda não oferece soluções para esses desafios.