Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes e Flávio Dino cobraram informações de sete tribunais de justiça do país sobre pagamentos a magistrados em suposto descumprimento de decisão da Corte.
Os tribunais de Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia terão 48 horas para enviarem informações detalhadas sobre os valores e as verbas pagas a cada magistrado da ativa e aposentado, além dos pensionistas, nos meses de abril, maio, junho e julho. Os dados devem indicar quais verbas são remuneratórias e quais são indenizatórias.
As informações deverão ser acompanhadas de cópias das folhas de pagamentos nos referidos meses. A ordem dos ministros foi direcionada aos presidentes dos tribunais de justiça.
Segundo Moraes e Dino ressaltaram nas decisões, qualquer tipo de descumprimento às determinações do STF quanto aos limites remuneratórios estabelecidos “poderá ensejar afastamento do cargo e promoção da responsabilidade penal, civil e disciplinar”.
Os ministros citaram reportagem do jornal Folha de S. Paulo que noticiou que os sete tribunais em questão burlaram a decisão do STF que restringiu os penduricalhos e pagaram a magistrados salários acima dos limites estabelecidos pela corte.
As decisões têm o mesmo texto e foram proferidas em parte das ações em que a Corte definiu regras para o pagamento das verbas indenizatórias à magistratura, conhecidas como penduricalhos (RE 968646 e RCL 88319).
Penduricalhos
No final de junho, o STF terminou de julgar os recursos sobre o assunto. A maioria dos votos ampliou a lista de penduricalhos permitidos pela Corte, mas não os liberou na integralidade, como estava previsto antes da decisão de março, que havia limitado o pagamento das parcelas.
De acordo com o posicionamento dos ministros, fica mantido o limite de 35% do teto para o pagamento das verbas indenizatórias identificadas. Esse teto atualmente é de R$ 46.366,19, salário de um ministro do STF, mais 35% para o Adicional por Tempo de Serviço (ATS). Já as verbas excepcionais, como auxílio-saúde, abono permanência, gratificação eleitoral e terço de férias ficam fora do teto de 35% estabelecido pelo STF.

