Os novos serviços e produtos digitais trazem também novos direitos – e os brasileiros têm consciência deles. Assim, quando as relações mediadas pelas tecnologias digitais não correm em harmonia, a Justiça é chamada a dar respostas. Isso explica porque a Lei Geral de Proteção de Dados (LGDP), em vigor desde 2020, é cada vez mais citada em ações judiciais, segundo a 5ª edição da pesquisa Painel LGPD nos Tribunais. Ao longo de cinco anos, o volume de documentos que mencionam a LGPD passou de 854 para 24.634.
Esses e outros dados foram apresentados no último domingo (31/05) durante o Diálogos sobre Inovação e Direito, iniciativa do Centro de Direito, Internet e Sociedade do IDP (CEDIS.IDP) em parceria com a Jusbrasil, em Portugal. O encontro antecede o Fórum de Lisboa e tem cobertura do JOTA como parte do Jurisprudente, uma cobertura especial sobre segurança jurídica e com patrocínio de IBJR e iFood.
O estudo mostrou ainda que o direito à revisão de decisões automatizadas, previsto no artigo 20 da LGPD, consolidou-se como o dispositivo mais explicitamente invocado nas decisões. O projeto, que pesquisou todas as citações à LGPD em tribunais do país, é uma iniciativa do Centro de Direito, Internet e Sociedade (Cedis/IDP), em parceria com o Jusbrasil e com o apoio do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD Brasil).
A pesquisa traz luz a dados importantes para a sociedade brasileira, defendeu Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). “O retrato revelado é alentador: a LGPD deixou de ser invocada como mera referência retórica para tornar-se fundamento decisório efetivo, aplicada com indicação precisa dos dispositivos, princípios e hipóteses de tratamento. A jurisprudência, que antes era incipiente e dispersa, vem ganhando densidade e coerência”, falou na abertura do evento.
Além de ser uma pesquisa quantitativa, que mapeou as citações em tribunais do país, o estudo também possuí objetivos qualitativos. “Desde a primeira edição, o nosso principal desafio tem sido entender e reconhecer em quais decisões a LGPD é fundamental para o desfecho do caso. Entre os mais de 20 mil casos, identificamos 5 mil considerados como relevantes e fizemos uma análise detalhada”, explicou Laura Schertel Mendes, uma das coordenadoras do estudo.
Líder de citação em 2025, o direito à revisão humana de decisões automatizadas é invocado, por exemplo, quando um motorista é excluído de uma plataforma de viagens, ou alguém tem a conta bloqueada em uma rede social. Para Schertel, esse fenômeno dialoga com o crescimento do uso de inteligência artificial (IA) na sociedade. “A IA veio para ficar, é usada em todos os setores da economia e também do Estado, mas ela também pode ter impactos nos direitos fundamentais”, pontuou.
O crescimento no número de citações à LGPD ao longo dos cinco anos evidencia que a sociedade brasileira passou a conhecer melhor a lei, afirmou Mônica Fujimoto, também coordenadora da pesquisa. “No primeiro ano, existiam várias menções à proteção de dados, mas sem citação à LGPD como instrumento de proteção. Quando as pessoas não conhecem a lei, é mais difícil acessar seus direitos”, disse.
Para analisar uma quantidade expressiva de processos, as pesquisadoras recorreram à uma ferramenta de inteligência artificial, adotando procedimentos que garantissem a leitura correta dos processos. “Fizemos isso por meio de uma amostragem: não nos limitamos apenas em olhar as decisões apontadas como importantes pela IA, mas também as decisões que não foram classificadas como importantes para entender até que ponto a IA acertou ou errou”, explicou Luiz Paulo Pinho, cofundador do Jusbrasil.
Soberania em tempos de IA
Além da apresentação da pesquisa, o evento Diálogos sobre Inovação e Direito foi marcado por discussões sobre o uso responsável da inteligência artificial e os desafios da soberania digital brasileira.
Sobre o tema, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão reconheceu que a inovação no sistema de Justiça é essencial para dar conta de 35 milhões de causas novas todos os anos e lembrou que a digitação e o processo eletrônico trouxeram ganhos de eficiência.
Apesar dos avanços, ele alertou para os riscos de uma adoção indiscriminada de tecnologias algorítmicas, pois os ganhos de produtividade não podem se sobrepor às garantias processuais e à legitimidade das decisões judiciais. “Eficiência tecnológica não substitui legitimidade”, ressaltou. “O uso da IA traz para o poder judiciário a necessidade de transparência, a necessidade de se compreender adequadamente as decisões, a necessidade de se resguardar o contraditório, a necessidade de afastar a opacidade”, citou.
O deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), relator do Projeto de Lei 2.338/2023 na Câmara dos Deputados, que estabelece regras para o uso da IA no Brasil, enfatizou que, no mundo atual, a soberania nacional está cada vez mais associada à soberania digital. Para o parlamentar, essa realidade exige investimentos em infraestrutura tecnológica. “Queremos ser um país soberano com a condição de ser soberano. Não é só dizer que vai defender a soberania, é fazer o investimento onde é necessário. Precisamos não só de data center, mas de mais cabo submarino chegando no país, de mais conectividade, e de satélite”, afirmou.
O Diálogos sobre Inovação e Direito faz parte de uma programação estendida do XIV Fórum de Lisboa, que será realizada nos dias 1, 2 e 3 de junho, na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDUL), com o tema “Nova ordem internacional, tecnologia e soberania: desafios democráticos, económicos e sociais”.

