STF AO VIVO – Divisão dos royalties do petróleo e Lei Maria da Penha – sessão de 7/5/2025

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) prosseguem, nesta quinta-feira (7/5), com o julgamento conjunto de cinco ações que discutem se a distribuição dos royalties do petróleo deve priorizar estados produtores ou alcançar todos os entes federativos. Estão em análise as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4916, 4917, 4918, 4920 e 5038, relatadas pela ministra Cármen Lúcia, a primeira a votar. O julgamento teve início nesta quarta-feira (6/5), com a manifestação dos autores das ações e das partes interessadas.

Em discussão está a Lei 12.734/2012, que aumentou a distribuição dos royalties para estados não produtores, diminuindo os ganhos dos entes produtores. Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo e Associação de Municípios com Terminais Marítimos acionaram o STF contra a norma.

Conheça o JOTA PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transparência e previsibilidade para empresas

Em 2013, a relatora, ministra Cármen Lúcia, concedeu uma liminar e suspendeu dispositivos da lei. A magistrada havia remetido o caso para tentativa de conciliação em 2023. No ano seguinte, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) se manifestou no processo dizendo que não houve nenhuma definição de um cronograma de trabalho para eventual tentativa de acordo e pediu que o caso fosse pautado para julgamento. A entidade afirmou que, até o mês de abril, o prejuízo aos municípios que não fazem frente a poços de petróleo é de R$ 111 bilhões.

Também está na pauta o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1537713, relatado pelo ministro Edson Fachin, que discute se a Lei Maria da Penha pode ser aplicada a casos de violência de gênero fora dos contextos doméstico, familiar ou de relação afetiva previstos na legislação. O caso chegou ao STF após o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) negar medidas protetivas a uma mulher ameaçada em contexto comunitário e enviar o processo ao Juizado Especial Criminal, sob o entendimento de que a lei se limita a relações familiares e afetivas. No recurso, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais sustenta que essa interpretação contraria a Convenção de Belém do Pará e compromete obrigações internacionais assumidas pelo Brasil no enfrentamento à violência contra a mulher.

A Corte também pode julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3545, sob relatoria do ministro Luiz Fux, que discute a validade da antecipação de receitas de royalties do petróleo, autorizada por resolução do Senado Federal. A ação questiona parte da Resolução 43/2001, que destina receitas de antecipação de royalties à capitalização de fundos de previdência ou amortização de dívidas com a União. O Supremo decidirá sobre eventual extrapolação de competência do Senado e se os pontos atacados tratam de matéria reservada à lei complementar, ofendem a autonomia dos entes federativos e violam o princípio da proporcionalidade.

Assine gratuitamente a newsletter Últimas Notícias do JOTA e receba as principais notícias jurídicas e políticas do dia no seu email

Os ministros também poderão julgar o Recurso Extraordinário (RE) 1141156, que discute a constitucionalidade da inclusão dos expurgos inflacionários na correção monetária de depósitos judiciais. O caso chegou ao STF após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recurso repetitivo, favorável à adoção desses índices. Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Febraban e Fazenda Nacional recorreram, argumentando que o Estado pode estabelecer critérios específicos de correção monetária para depósitos judiciais, como ocorre em outras matérias, e sustentando que o STJ violou a cláusula de reserva de plenário, o princípio da legalidade e da reserva legal ao afastar o índice previsto em lei e aplicar entendimento que, segundo os recorrentes, extrapola os limites da controvérsia ao alcançar depósitos judiciais de diferentes naturezas, inclusive estaduais e municipais.

Por fim, o colegiado poderá julgar o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1562586, discussão sobre a obrigação de os shoppings centers criarem um espaço de amamentação para as funcionárias das lojas. Os ministros analisam recurso contra decisão da 1ª Turma da Corte que reconheceu a validade da imposição aos shoppings. Até agora, as turmas do STF têm entendimentos divergentes, visto que a 2ª Turma tem prevalecido posicionamento contrário à obrigatoriedade da imposição.

Assista à sessão de julgamento do STF ao vivo