O Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma decisão da Justiça de Minas Gerais que determinou à Vale que continue pagando um auxílio emergencial para as vítimas do rompimento da barragem na Mina Córrego do Feijão, que ocorreu em Brumadinho, em janeiro de 2019.
Segundo o Ibram, a decisão se baseia na aplicação retroativa da lei que institui a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (14755/2023). Além disso, a entidade argumentou que a medida viola a segurança jurídica, por afetar os termos do acordo celebrado pela Vale com órgãos estaduais para reparação integral dos danos ambientais e sociais da tragédia.
A arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 1314 foi protocolada em 26 de março e distribuída ao ministro Gilmar Mendes.
O acordo de reparação foi celebrado em fevereiro de 2021 com o Estado de Minas Gerais, a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e os Ministérios Públicos Federal e do Estado de Minas Gerais. O acerto envolveu um valor de R$ 37,6 bilhões pelos danos. Desse total, R$ 4,4 bilhões foram destinados ao Programa de Transferência de Renda (PTR), que passou a ser gerido pela Fundação Getulio Vargas (FGV).
Contudo, em março de 2025, diante do fim dos recursos, a FGV optou por diminuir os repasses para garantir que o dinheiro durasse até dezembro. Diante da queda dos recursos às vítimas do rompimento, associações acionaram a Justiça alegando que há atrasos no andamento da reparação socioambiental, socioeconômica e individual, e que seria necessária a manutenção do suporte financeiro aos atingidos.
A medida foi concedida em 1ª instância e confirmada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Pelo menos 158 mil pessoas podem se beneficiar com a decisão.
De acordo com o Ibram, a decisão da Justiça mineira foi dada à margem do acordo judicial de reparação, que já foi homologado e teve a ação encerrada. Além disso, a determinação impõe uma nova obrigação financeira, “aberta e indeterminada”.
O pedido é para que o Supremo suspenda a decisão e barre a possibilidade de aplicação retroativa de leis que possam violar a coisa julgada e desestruturar acordos judiciais estruturais.
Atingidos por barragens
Um dos pontos da legislação citada pelo Ibram (14755/2023) é o que estabelece como direitos das populações atingidas por barragens o recebimento de auxílio emergencial nos casos de acidentes ou desastres, ”que assegure a manutenção dos níveis de vida até que as famílias e indivíduos alcancem condições pelo menos equivalentes às precedentes”.
Para o Ibram, o pagamento no âmbito do Programa de Transferência de Renda tinha “um valor global definido” desde sua origem.
Segundo o instituto, a decisão que determina o pagamento do auxílio traz “instabilidade sistêmica” ao supostamente sinalizar que “acordos judiciais estruturais podem ser reabertos, na prática, por decisões posteriores que operam fora do arranjo institucional originalmente concebido”.
“Ao neutralizar os efeitos do acordo, sob a tentativa de benefício das populações atingidas pelo incidente, o TJMG é responsável pela criação de grande insegurança jurídica para a manutenção do PTR às populações beneficiárias do programa, uma vez que fragiliza os efeitos de coisa julgada que sustenta o pagamento do benefício a partir tão somente de decisão liminar que não contempla a complexidade das partes envolvidas na discussão”, afirmou o Ibram.
A decisão questionada foi movida em ação civil pública movida por Associação Brasileira dos Atingidos por Grandes Empreendimentos (ABA), Associação Comunitária do Bairro Cidade Satélite (ASCOTÉLITE) e Instituto Esperança Maria (IEM).
272 mortos
Ao todo, 272 pessoas morreram pelo rompimento da barragem em Brumadinho. Também foram despejados 12 milhões de metros cúbicos de rejeitos de mineração na bacia do Rio Paraopeba.
À época do rompimento da barragem, a lama afetou 18 municípios e cerca de 1 milhão de pessoas, deixando ainda um rastro de destruição de mais de 300 quilômetros.
O caso levou à denúncia pelos crimes de homicídio e delitos ambientais contra 16 pessoas e duas empresas (Vale e TÜV SÜD Bureau de Projetos Ltda). As audiências de instrução do processo, com oitiva de testemunhas, começaram em fevereiro de 2026 na Justiça Federal de Minas Gerais. A previsão é que se estendam até maio de 2027.
Na terça-feira (7/4), a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a reabertura da ação penal em relação ao ex-presidente da Vale, Fábio Schvartsman, pelo rompimento da barragem de Brumadinho. O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) havia trancado os processos contra ele.

