O Estado mínimo e o caso Master

É surpreendente e, de certa forma, irônico, o número de pessoas que ainda defende fervorosamente uma redução drástica das atividades estatais: o “desejado” Estado mínimo. Mais surpreendente ainda é observar que boa parte dessas mesmas pessoas se escandalize e fique indignada com as revelações e as consequências do caso do Banco Master.

Defender uma coisa e se escandalizar com a outra não é apenas um paradoxo, mas uma profunda contradição em si mesma, que ignora as lições mais cruéis da história econômica.

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O século 19 foi o século do liberalismo em sua forma mais pura e desimpedida, um período em que as relações entre particulares eram resolvidas por meio de contratos nos quais o Estado não intervia em absolutamente nada. Ou seja, uma “liberdade total”, que faria brilhar os olhos de muitos defensores obstinados do livre mercado ainda hoje.

As consequências sociais e econômicas disso foram devastadoras: de um lado, houve uma inédita e brutal concentração de renda e, de outro, uma absurda pauperização da maior parte da população. Esse cenário é o palco dos grandes ícones da literatura francesa daquela época e pode ser revisto em obras como Os miseráveis (Victor Hugo) e Germinal (Émile Zola).

Ao longo do século 20 consolidou-se a ideia de que a dita “liberdade total” era, na prática, a liberdade do rico e poderoso para oprimir o pobre e vulnerável, e que o caminho para assegurar que a existência humana tivesse um mínimo de dignidade era estabelecer uma atuação do Estado para limitar o exercício das liberdades dos ricos como única forma de garantir que os pobres tivessem alguma liberdade. É nesse contexto que surge a legislação trabalhista, o salário mínimo nacional, a jornada de trabalho definida por lei, entre outras normas civilizatórias que exigem a participação do Estado como moderador das relações sociais.

O caso Master

A situação que veio à tona com a liquidação do Banco Master e as investigações da Polícia Federal evidencia que faltou atuação do Estado para fechar as portas à construção das artimanhas que permitiram a realização daquela que pode ser a maior fraude bancária da história do Brasil.

Aparentemente os recursos dos correntistas e investidores que acreditaram na proposta sedutora do banco de pagar uma rentabilidade bastante acima da média do mercado – utilizando-se do selo de garantia do FGC (Fundo Garantidor de Créditos), que empresta credibilidade e segurança – foram utilizados para enriquecimento pessoal do dono do banco e de seus familiares. Ao menos é o que sugerem os indícios apurados até agora, ainda que a Polícia Federal siga com suas investigações.

Esse tipo de fraude só pode ser montado por conta da ausência de fiscalização. Algumas situações se destacam nos esquemas para inflar artificialmente o patrimônio do banco, e assim lastrear a captação de investidores no mercado, de modo a simular a capacidade de garantir o investimento. Uma é o falseamento do real valor de ações do BESC, antigo Banco do Estado de Santa Catarina, incorporado ao Banco do Brasil em 2008.

Também foram detectadas operações circulares, por meio das quais valores de empréstimos a determinados fundos “passeavam” por vários outros fundos e finalmente voltam como aplicação em CDBs do próprio banco. Outra, ainda mais grave, é a utilização de precatórios sobrevalorizados para compor o patrimônio do banco.

Ocorre que no Brasil alguns estados exigem, mas outros não, a intervenção notarial na comercialização de precatórios – dívidas que o poder público é obrigado a pagar após decisão judicial definitiva. Ao atuar numa negociação de precatório, o notário tem a obrigação de atestar a disponibilidade do crédito e o seu valor reconhecido no processo.

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A sobrevalorização de precatórios pelo Banco Master só foi possível graças a essa brecha de parte dos estados brasileiros, de modo que os precatórios são negociados e declarados contabilmente pela forma que se quer, sem a devida fiscalização. Por óbvio que o Banco Central, embora seja o regulador máximo, não possui a capacidade operacional de se imiscuir na verificação minuciosa da condição e do valor individual de cada precatório negociado em todo o território nacional.

De volta à contradição inicial, dentre as pessoas indignadas com as revelações do caso Master que, no entanto, defendem a redução da intervenção estatal, uma parcela significativa certamente defende a diminuição da atuação ou mesmo a extinção dos cartórios, assimilando narrativas de que seria uma estrutura anacrônica e dispensável nos dias de hoje.

Já é hora de se dar conta de que cada vez que o discurso liberalizante conquista o afrouxamento de controles sociais e de mecanismos de fiscalização, “espertos” estão prontos para agir. Como diz o antigo ditado, o que engorda o porco é o olho do dono.