Mendonça decide que irmãos de Toffoli não precisam comparecer a CPMI do Senado

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta quinta-feira (26/2) que os irmãos do ministro Dias Toffoli, não compareçam à CPMI do Crime Organizado, no Senado. O pedido foi feito pela defesa de José Eugênio Dias Toffoli e José Carlos Dias Toffoli. A convocação foi aprovada pela comissão na quarta-feira (25/2).

Mendonça diz que a decisão serve como um “salvo conduto” e orienta que, caso os irmãos de Toffoli optem por comparecer à CPMI, eles têm direito de silêncio, à assistência de um advogado, de não serem submetidos ao compromisso de dizer a verdade e de não sofrerem constrangimentos físicos ou morais.

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Além dos depoimentos dos irmãos, a CPMI também aprovou a quebra de sigilo bancário, fiscal, telefônico e telemático do Banco Master, da empresa Maridt Participações e da empresa Reag Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, ligadas às operações envolvendo a venda do resort Tayaya que pertenceu à família Toffoli.

Na decisão, Mendonça esclarece que a “CPMI do Crime Organizado” tem atuação independente na apuração dos fatos certos e determinados que ensejaram a sua instauração, mas há jurisprudência Supremo no sentido do direito de um investigado à não autoincriminação, o que abrange a faculdade de comparecer ou não ao ato.

“Cumpre destacar, ainda, a legitimidade do controle jurisdicional exercido por esta Suprema Corte, mesmo diante dos poderes investigatórios conferidos às Comissões Parlamentares de Inquérito, o que não vulnera o princípio da separação de poderes, mas, ao revés, consubstancia exigência inerente à ordem político-jurídica essencial ao regime democrático”, escreveu Mendonça.