Tarifa horária, sinalização de custos e transição concorrencial

A Consulta Pública 46/2025, aberta pela Aneel em dezembro de 2025, vai muito além de uma revisão de modalidade tarifária. Ela representa uma escolha de governança sobre como o Brasil pretende operar seu sistema elétrico em um ambiente de crescente penetração de renováveis e iminente abertura do mercado de baixa tensão.

Seu objeto consiste em obter subsídios para discutir com a sociedade a aplicação automática da Tarifa Horária para consumidores de baixa tensão dos subgrupos B1 (residencial), B2 (rural) e B3 (comercial, industrial e outros), com consumo mensal igual ou superior a 1.000 kWh.

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Trata-se de um aprimoramento regulatório com efeitos sistêmicos, que envolve eficiência econômica, justiça tarifária e segurança operativa, além de dialogar diretamente com a preparação do mercado cativo para a abertura prevista para os próximos 24 a 36 meses, nos termos da Lei 15.269/2025.

O encaminhamento proposto na CP 46/2025 estabelece o enquadramento automático na Tarifa Horária para todas as unidades consumidoras com consumo mensal igual ou superior a 1.000 kWh, inclusive aquelas com micro e minigeração distribuída (MMGD). A mudança configura aprimoramento regulatório focalizado e tecnicamente calibrado, em linha com o que já ocorre na alta e média tensão.

Qual é a lógica da mudança sugerida pela Aneel?

A Tarifa Branca, criada em 2018, já oferecia exatamente o que a Aneel busca promover: preços diferenciados por horário para consumidores de baixa tensão. O problema é que, após sete anos de vigência, menos de 0,1% dos consumidores elegíveis aderiram. Esse resultado não é uma anomalia brasileira: uma revisão sistematizada e meta-análise de 66 medidas de adesão em 6 países checou a duas conclusões centrais: quando a adesão é voluntária (opt-in), a taxa de migração pode ser tão baixa quanto 1%, alcançando no máximo 43% mesmo com esforços para reduzir o descompasso entre intenção e ação; já quando a adesão é automática, com possibilidade de saída (opt-out), a participação pode se aproximar de 100%.

Assim, em vez de exigir que o consumidor faça uma ação para entrar na tarifa horária, a proposta inverte o ônus: todos os consumidores acima de 1.000 kWh/mês são enquadrados automaticamente, e quem não quiser permanecer é que precisa solicitar a saída. Essa inversão, aparentemente simples, tem efeito potencial robusto segundo estudos da economia comportamental[1].

A tarifa horária impacta os consumidores vulneráveis?

Essa tem sido uma fonte de equívoco no debate público sobre o tema. Dados da EPE indicam que o  consumo médio residencial no Brasil situa-se abaixo de 220 kWh/mês. Ou seja, o critério adotado pela Aneel, de 1000 kWh/mês, não alcança a média, nem consumidores vulneráveis ou beneficiários da tarifa social. Não procede, portanto, o argumento de que consumidores vulneráveis serão penalizados no uso cotidiano de energia.

Longe disso, a medida incide sobre aproximadamente 2,5% das unidades consumidoras da Baixa Tensão, segmento que concentra cerca de 25% do consumo total dessa classe. A proposta representa, portanto, um recorte regulatório com elevada relevância sistêmica, capaz de induzir eficiência na resposta da demanda sem produzir efeitos regressivos.

Além dos benefícios distributivos, a opção pelo enquadramento automático para grandes consumidores busca minimizar os custos de implantação da medição inteligente, favorece a modicidade tarifária e converge com a agenda de Infraestrutura de Medição Avançada, delineada na Portaria Normativa MME 126/2026. Trata-se de abordagem gradualista e sistemicamente consistente.

Por que é importante aumentar a adesão à tarifa horária?

O sistema elétrico brasileiro passou, recentemente, por transformações profundas. A consolidação das fontes renováveis, a expansão acelerada da micro e minigeração distribuída (MMGD), o avanço dos recursos energéticos distribuídos e a manutenção de incentivos e subsídios cumulativos crescentes (R$ 52,7 bilhões previstos para CDE em 2026) alteraram de forma significativa a operação e o perfil de custos ao longo do dia.

Atualmente, o sistema convive simultaneamente com horas de sobreoferta de energia e custos marginais muito baixos, especialmente durante o dia, e períodos de estresse operativo, sobretudo ao cair da noite, que exigem cada vez mais atributos como flexibilidade, potência, armazenamento e capacidade de resposta rápida.

Apesar dessa nova realidade, a estrutura tarifária da baixa tensão no país (ao contrário da alta e média tensão) permanece majoritariamente ancorada em tarifas fixas e volumétricas (com base apenas na energia consumida em kWh), sem levar em consideração o horário do consumo (manhã, tarde, noite), a capacidade utilizada da rede, o perfil de uso ou os custos reais associados ao pico de demanda.

É nesse contexto que a CP 46/2025 se consolida como elemento central da agenda de modernização do setor elétrico. Modernizar tarifas significa atualizar os mecanismos de alocação e sinalização de custos, de modo que os preços reflitam a dinâmica operacional real do sistema elétrico, preservando o princípio da causalidade de custos e evitando subsídios cruzados regressivos.

Subsídios cruzados regressivos ocorrem quando um grupo de consumidores, tipicamente de menor renda, paga tarifa superior ao custo que efetivamente causa ao sistema para financiar benefícios concedidos a outro grupo, geralmente de maior renda. Nesses casos, o preço deixa de refletir os custos efetivamente causados ao sistema e passa a incorporar redistribuições implícitas, gerando distorções alocativas.

Os consumidores da baixa tensão (que incluem a classe residencial), responsáveis por cerca de 58% do consumo total de energia elétrica, continuam sujeitos às tarifas fixas, ou seja, que não variam em função do horário de uso da energia ou da rede. Esse desenho produz efeitos perversos, pois bloqueia a percepção dos custos reais do sistema, neutraliza a resposta da demanda, perpetua subsídios cruzados “invisíveis”, mas que já totalizam cerca de 18,5% na tarifa residencial , e desloca riscos operativos para o sistema como um todo.

Cabe lembrar que com a abertura total do mercado de baixa tensão prevista para os próximos 24 a 36 meses, a alocação plena de preferências individuais tarifárias de todo segmento de Baixa Tensão poderá ocorrer por meio da livre escolha contratual de energia no ambiente de comercialização livre. No mercado livre, consumidores poderão selecionar produtos tarifários compatíveis com seu perfil de risco e estratégias de consumo.

Assim, o enquadramento automático à Tarifa Horária no ambiente regulado configura-se como mecanismo de minimização de custos globais, enquanto a alocação descentralizada de preferências poderá ser plenamente materializada no mercado livre competitivo.

A CP 46/2025, portanto, dialoga de forma consistente com as melhores práticas internacionais, que estruturam o mercado elétrico focando em concorrência, proteção de consumidores vulneráveis, formação de preços orientada pelo mercado, segurança e justiça tarifária.

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Em sistemas cada vez mais marcados por elevada penetração de fontes renováveis intermitentes, a melhor sinalização de preços torna-se condição indispensável à modicidade tarifária. Preços que refletem a escassez reduzem picos de demanda, atenuam volatilidades sistêmicas e orientam corretamente decisões de investimento em geração, redes, armazenamento e flexibilidade. Ao alinhar tarifa ao custo do sistema, reforça-se a eficiência alocativa e diminui-se a necessidade de encargos adicionais ou subsídios diversos

Mais do que uma discussão sobre modalidades tarifárias, a Consulta Pública nº 046/2025 representa avanço estruturante na governança do setor elétrico brasileiro. Ao aprimorar o sinal de preço, a proposta consolida fundamentos indispensáveis à modernização estrutural do setor, prepara o mercado regulado para a transição concorrencial, e reforça a modicidade e a justiça tarifária.


[1] Ver Madrian e Shea (2000) e Thaler e Sunstein (2008).