O calendário eleitoral brasileiro impõe um rito de maturação normativa que precede o embate nas urnas. Bianualmente, antes do pleito, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) promove uma série de audiências públicas com o objetivo de, após ouvir a sociedade civil, a academia e demais órgãos públicos, consolidar e publicar as resoluções que regerão o processo eleitoral.
Para o ciclo de 2026, as audiências ocorreram entre os dias 3 e 5 de fevereiro, abrangendo temas que variam desde o registro de candidatura até a prestação de contas.
A democratização desse processo é notória. O Tribunal aprimorou o diálogo institucional ao desenvolver o Sistema de Resolução Eleitoral, plataforma própria que permite a qualquer cidadão o envio de contribuições às minutas. Trata-se de um esforço de transparência: dezenas de entidades e cidadãos farão uso da palavra, assegurando que os atores do processo participem ativamente da formação do texto normativo.
Todavia, a exposição do TSE nesse período costuma atrair uma enxurrada de críticas. Se, por um lado, o debate é salutar para a higidez democrática, por outro, as contestações sobre os limites do poder regulamentar da Justiça Eleitoral — ancorado no art. 23, IX, do Código Eleitoral e nos arts. 57-J e 105 da Lei 9.504/1997 — muitas vezes ignoram a realidade fática da governança eleitoral.
No ciclo de 2024, a Justiça Eleitoral inovou de forma contundente. Através da Resolução TSE nº 23.732/2024, estabeleceram-se obrigações rigorosas para as plataformas digitais, além da proibição absoluta do uso de deepfakes na propaganda eleitoral. Curiosamente, tal vedação não constava na minuta original; surgiu por provocação expressa da sociedade durante as audiências públicas.
Passados dois anos daquelas inovações, o cenário legislativo permanece em um estado de inércia preocupante. O novo Código Eleitoral segue pendente de aprovação, e não houve a promulgação de leis que regulassem, com a devida profundidade, a propaganda digital, a inteligência artificial ou a responsabilidade das big techs.
É sintomático que os críticos do suposto “ativismo judicial” ressurjam pontualmente de dois em dois anos, apontando o dedo para o organismo de governança eleitoral, mas silenciando diante da omissão do Congresso Nacional. Parece haver uma zona de conforto parlamentar no protagonismo da Justiça Eleitoral. Ora, se o Poder Legislativo detém a prerrogativa constitucional de legislar e opta por não fazê-lo, sob qual fundamento se sustenta a crítica à atuação supletiva do TSE?
Vale recordar que as resoluções eleitorais possuem caráter temporário e finalístico: destinam-se a garantir a paridade de armas em um evento futuro com data certa para terminar. Por que o Legislativo não consegue mimetizar o modelo de consulta democrática do TSE para pautas de interesse nacional? Por que os defensores da liberdade de expressão não cobram, com o mesmo vigor, que o Congresso reassuma seu protagonismo e legisle sobre os desafios da era digital?
A crítica à Justiça Eleitoral é legítima e democrática. Contudo, é igualmente urgente criticar um Legislativo que, em matéria eleitoral, parece agir majoritariamente em benefício próprio — vide o aumento vultoso do financiamento público e o afrouxamento do rigor nas prestações de contas.
A omissão legislativa tem sido preenchida pela via regulamentar, muitas vezes por provocação dos próprios partidos políticos, cujos advogados são presenças constantes e atuantes nas audiências que se iniciam esta semana. A terceirização de decisões legislativas polêmicas para o Judiciário revela-se uma conveniência política estratégica: evita-se o ônus do debate parlamentar desgastante, transferindo a “culpa” da regulação para o Tribunal.
Resta saber se, daqui a dois anos, no alvorecer do próximo período eleitoral, estaremos presos ao mesmo ciclo de omissões e críticas seletivas, ou se o Congresso finalmente reivindicará para si a responsabilidade de dar as respostas que a democracia brasileira exige.

